1. – INTRODUÇÃO E OBJETO
1.1 – O Programa “Indique & Ganhe CONFI” (o “Programa”) tem como objetivo incentivar clientes ativos da CONFI e não-clientes (Indicantes) a indicar novos clientes (Indicados) para a contratação da Plataforma CONFI, mediante Recompensa ao Indicante e benefício ao Indicado, conforme as regras dispostas neste Regulamento.
1.2 – O Programa é promovido pela CONFI CONTABIL SOFTWARE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 37.532.115/0001-37, com sede na Rua Barão do Cerro Azul, nº 952, Andar Térreo, Sala 188, bairro Centro, município de São José dos Pinhais, estado do Paraná, CEP 83.005-430 (a “Confi”).
1.3 – Este Regulamento é o termo de adesão ao Programa. A submissão da indicação implica a aceitação total e irrestrita destas regras.
2. – DEFINIÇÕES
2.1 – Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
(i) Indicante: Pessoa física ou jurídica que registra a indicação no formulário oficial da CONFI.
(ii) Indicado: Novo cliente (PF ou PJ) que contrata os serviços da CONFI pela primeira vez.
(iii) Indicação Válida: Indicação registrada no sistema da CONFI antes da contratação do Indicado e que resulte no pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.
(iv) Recompensa: Benefício devido ao Indicante (PIX ou Desconto) e/ou Indicado (Desconto).
3. – REGRAS DE ELEGIBILIDADE DA INDICAÇÃO
3.1 – Gatilho de Recompensa: A Recompensa só será devida ao Indicante após a confirmação do pagamento e adimplência da primeira mensalidade do Indicado, sem estorno ou cancelamento.
3.2 – Prioridade: Em caso de múltiplas indicações para o mesmo Indicado, será considerada apenas a primeira indicação registrada no sistema da CONFI.
3.3 – Invalidação: A indicação será automaticamente inválida se o Indicado já possuir cadastro (prospecção, negociação, teste) na base da CONFI nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao registro da indicação.
3.4 – Vedações: Não são consideradas válidas autoindicações, indicações de empresas do mesmo grupo econômico do Indicante ou indicações de pessoas com vínculo direto à área comercial da CONFI.
4. – RECOMPENSAS E PRAZOS
4.1 – O Programa oferece as seguintes recompensas, aplicáveis a cada Indicação Válida:

4.2 – Clientes Indicantes que possuírem débitos em aberto com a CONFI terão o valor da Recompensa automaticamente utilizado para compensação da dívida.
4.3 – Créditos ou saldos de Recompensa acumulados e não resgatados/utilizados pelo Indicante expirarão em 06 (seis) meses, contados da data de sua disponibilização.
5. – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
5.1 – A participação no Programa implica o consentimento expresso pelo Indicante para que a CONFI, na qualidade de Controladora, realize o tratamento dos dados pessoais necessários (do Indicante e do Indicado, incluindo CPF/CNPJ) para a operacionalização do Programa — cadastro, validação, auditoria, pagamento do Bônus e aplicação do desconto.
5.2 – O tratamento observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), sendo os dados utilizados apenas para as finalidades previstas neste Regulamento.
6. – IMPOSTOS E ENCARGOS
6.1 –Todos os tributos, encargos e responsabilidades fiscais decorrentes do recebimento do Bônus ou de sua contabilização são de responsabilidade do Indicante.
6.2 – A CONFI poderá reter tributos na fonte quando exigido por lei, se aplicável.
7.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 –A CONFI se reserva o direito de modificar, suspender ou encerrar este Programa, bem como alterar as regras, as recompensas ou as condições de elegibilidade, a qualquer momento e sem aviso prévio, devendo, contudo, cumprir as Recompensas geradas por Indicações Válidas realizadas antes da comunicação da mudança ou do encerramento.
7.2 – As Recompensas são pessoais e intransferíveis.
7.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da CONFI, com base na legislação vigente, equidade e bom senso.
7.4 – A submissão da indicação implica a aceitação total e irrestrita das regras deste Regulamento.
7.5 – Para solução de controvérsias decorrentes deste Regulamento, as partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Pinhais/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Pinhais/PR, 27 de novembro de 2025.