Confi

Regulamento do Programa de Afiliados "Indique & Ganhe Confi"

Última atualização: 27 de novembro de 2025

1.  – INTRODUÇÃO E OBJETO

1.1  – O Programa “Indique & Ganhe CONFI” (o “Programa”) tem como objetivo incentivar clientes ativos da CONFI e não-clientes (Indicantes) a indicar novos clientes (Indicados) para a contratação da Plataforma CONFI, mediante Recompensa ao Indicante e benefício ao Indicado, conforme as regras dispostas neste Regulamento.

1.2  – O Programa é promovido pela CONFI CONTABIL SOFTWARE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 37.532.115/0001-37, com sede na Rua Barão do Cerro Azul, nº 952, Andar Térreo, Sala 188, bairro Centro, município de São José dos Pinhais, estado do Paraná, CEP 83.005-430 (a “Confi”).

1.3  – Este Regulamento é o termo de adesão ao Programa. A submissão da indicação implica a aceitação total e irrestrita destas regras.

2.  – DEFINIÇÕES

2.1  – Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

(i) Indicante: Pessoa física ou jurídica que registra a indicação no formulário oficial da CONFI.

(ii) Indicado: Novo cliente (PF ou PJ) que contrata os serviços da CONFI pela primeira vez.

(iii) Indicação Válida: Indicação registrada no sistema da CONFI antes da contratação do Indicado e que resulte no pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.

(iv) Recompensa: Benefício devido ao Indicante (PIX ou Desconto) e/ou Indicado (Desconto).

3.  – REGRAS DE ELEGIBILIDADE DA INDICAÇÃO

3.1  – Gatilho de Recompensa: A Recompensa só será devida ao Indicante após a confirmação do pagamento e adimplência da primeira mensalidade do Indicado, sem estorno ou cancelamento.

3.2  – Prioridade: Em caso de múltiplas indicações para o mesmo Indicado, será considerada apenas a primeira indicação registrada no sistema da CONFI.

3.3  – Invalidação: A indicação será automaticamente inválida se o Indicado já possuir cadastro (prospecção, negociação, teste) na base da CONFI nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao registro da indicação.

3.4  – Vedações: Não são consideradas válidas autoindicações, indicações de empresas do mesmo grupo econômico do Indicante ou indicações de pessoas com vínculo direto à área comercial da CONFI.

4.  – RECOMPENSAS E PRAZOS

4.1  – O Programa oferece as seguintes recompensas, aplicáveis a cada Indicação Válida:

4.2  – Clientes Indicantes que possuírem débitos em aberto com a CONFI terão o valor da Recompensa automaticamente utilizado para compensação da dívida.

4.3  – Créditos ou saldos de Recompensa acumulados e não resgatados/utilizados pelo Indicante expirarão em 06 (seis) meses, contados da data de sua disponibilização.

5.  – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

5.1  – A participação no Programa implica o consentimento expresso pelo Indicante para que a CONFI, na qualidade de Controladora, realize o tratamento dos dados pessoais necessários (do Indicante e do Indicado, incluindo CPF/CNPJ) para a operacionalização do Programa — cadastro, validação, auditoria, pagamento do Bônus e aplicação do desconto.

5.2  – O tratamento observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), sendo os dados utilizados apenas para as finalidades previstas neste Regulamento.

6.  – IMPOSTOS E ENCARGOS

6.1  –Todos os tributos, encargos e responsabilidades fiscais decorrentes do recebimento do Bônus ou de sua contabilização são de responsabilidade do Indicante.

6.2  – A CONFI poderá reter tributos na fonte quando exigido por lei, se aplicável.

7.1  – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1  –A CONFI se reserva o direito de modificar, suspender ou encerrar este Programa, bem como alterar as regras, as recompensas ou as condições de elegibilidade, a qualquer momento e sem aviso prévio, devendo, contudo, cumprir as Recompensas geradas por Indicações Válidas realizadas antes da comunicação da mudança ou do encerramento.

7.2  – As Recompensas são pessoais e intransferíveis.

7.3  – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da CONFI, com base na legislação vigente, equidade e bom senso.

7.4  – A submissão da indicação implica a aceitação total e irrestrita das regras deste Regulamento.

7.5  – Para solução de controvérsias decorrentes deste Regulamento, as partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Pinhais/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São José dos Pinhais/PR, 27 de novembro de 2025.

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