Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11.01.2023 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, que divulgou a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à remuneração paga a partir de 1º.1.2023.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
fevereiro de 2022 5,23%
março de 2022 4,19%
abril de 2022 2,43%
maio de 2022 1,38%
junho de 2022 0,93%
julho de 2022 0,30%
agosto de 2022 0,91%
setembro de 2022 1,22%
outubro de 2022 1,55%
novembro de 2022 1,07%
dezembro de 2022 0,69%
Para ler na integra a Portaria Interministerial MPS/MF n°26, acesse o link.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 foi assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT) e da Fazenda, Fernando Haddad (PT). A medida é retroativa e vale desde o dia 1º.
Segundo a matéria publicada pela Infomoney “A legislação brasileira prevê a correção dos valores dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi divulgado na terça-feira (1o) pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).”