Toda empresa precisa se enquadrar em um regime tributário: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Cada regime tem suas exigências, vantagens e desvantagens — o que exige muito cuidado na escolha por um ou outro. Afinal, isso define quais impostos a empresa deve pagar e como eles serão cobrados. Pensando nisso, se você deseja fazer a opção ao Simples Nacional em 2024, é bom ficar de olho nos prazos e exigências desse regime.
A opção ao Simples Nacional pode ser uma ótima estratégia para empresas que trabalharam com outro regime em 2023 e acabaram pagando mais impostos por conta disso. Ou, também, para as empresas que foram excluídas do Simples Nacional por qualquer motivo e desejariam voltar. Ainda dá tempo de resolver suas pendências e fazer a opção ao Simples Nacional 2024 — os prazos vão até 31 de janeiro, como vamos explicar melhor a seguir.
Além disso, esse artigo vai explicar como funciona o Simples Nacional, quais empresas estão aptas a esse enquadramento e como fazer a opção.
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O que é o Simples Nacional e quais suas vantagens ou desvantagens?
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, como o próprio nome sugere. Com ele, é possível recolher todos os impostos em uma única guia, pagando uma alíquota fixa sobre sua receita bruta, dependendo da atividade. Isso pode fazer com que as empresas tenham menos despesas com escrita contábil e paguem menos impostos.
Além da contabilidade simplificada — e seu impacto na rotina do empreendedor — a opção do Simples Nacional 2024 também traz outros benefícios. Quem opta por esse regime tributário pode conseguir benefícios em processos de licitação, linhas de crédito e junto a investidores anjos. Além disso, é mais fácil apurar débitos, fazer parcelamentos de dívidas e regularizar as empresas, quando elas estão no Simples Nacional.
Contudo, a opção ao Simples Nacional 2024 não é algo que você possa fazer sem pensar, já que ela também tem suas desvantagens. Uma delas é o limite de faturamento, de 4,8 milhões de reais ao ano — mas não é a única. As empresas não podem entrar no Simples Nacional se:
- Possuírem outras pessoas jurídicas como sócias ou seu CNPJ faz parte do quadro societário de outra empresa.
- Os sócios possuírem outras empresas e a soma do faturamento delas ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais de faturamento.
- Tiver sócios que moram no exterior ou for filial/sucursal de empresa estrangeira.
- Tiver uma das atividades impeditivas do Simples Nacional, conforme previsto no Anexo VI da lei que rege esse regime. Entre essas atividades estão a fabricação de cigarros e armas, certas atividades financeiras, entre outras.
- Possuir algum débito com município, estado, união ou INSS.
Mas a principal desvantagem do Simples Nacional está relacionada a uma de suas vantagens: o cálculo dos impostos sobre o faturamento.
As alíquotas vão de 4% a 30%, de acordo com os anexos de I a V da Lei Complementar nº 123 de 2006. O anexo I se refere a comércios, o anexo II às indústrias e os outros três servem para as empresas de serviços. Dentro de cada um, há faixas de alíquotas, dependendo de quanto a empresa fatura — quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Dessa forma, se sua empresa está na maior faixa de faturamento, você pode acabar pagando mais impostos no Simples Nacional que em outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Por isso, é essencial fazer um planejamento tributário.
O que gera a exclusão do Simples Nacional
Um dos principais motivos para as empresas serem excluídas do Simples Nacional é passar do limite faturamento (R$ 4,8 milhões). Quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, essa exclusão ocorre já no mês seguinte (mas, se for menos de 20%, a empresa só será excluída no próximo ano). Além disso, as empresas que possuem algum débito com o município, estado, união ou com o INSS também não podem fazer a opção ao Simples Nacional 2024.
Por isso, é essencial saber se você tem alguma pendência, consultando a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda da sua cidade e estado, bem como o INSS.
Vale mencionar que qualquer débito pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional — e isso pode ocorrer em qualquer período do ano. Se você tiver um débito em março ou abril, pode ser excluído do Simples no mês seguinte e só poderá retornar no próximo ano.
Dito isso, se sua empresa foi excluída do Simples Nacional no ano passado e você quer voltar, é essencial fazer a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2024. Você tem até o último dia útil de janeiro para comprovar que resolveu suas pendências e fazer a opção.
Mas essa situação pode mudar em breve: há um projeto de lei tramitando no Congresso que pretende permitir a reinclusão imediata da empresa no Simples Nacional, caso ela resolva as pendências que ocasionaram sua exclusão.
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Dito isso, vamos analisar um pouco melhor as principais diferenças:
- Objetivos: As empresas tradicionais buscam a estabilidade, com eventual crescimento no longo prazo. Já as startups criam planos para “escalar os negócios” no curto/médio prazo, com enorme foco no crescimento da base de clientes.
- Estrutura: As empresas tradicionais funcionam com uma hierarquia clara, setores bem divididos e funções definidas, enquanto as startups costumam ter equipes enxutas e o colaborador pode desempenhar diferentes funções, de acordo com suas capacidades.
- Gestão: Toda empresa, seja tradicional ou startup, precisa evoluir para se manter viva no mercado. A questão é que, em uma startup, a inovação é uma prioridade da gestão e todos os colaboradores, independente do setor e cargo, são encorajados a buscá-la.
- Controle e financiamento: Nas startups, é comum buscar financiamentos externos e programas de aceleração, ainda que seja necessário abrir mão do controle das ações da empresa. Já um escritório contábil tradicional investe de acordo com suas próprias possibilidades, com os recursos disponíveis.
Então, como dissemos, não se trata de uma questão de superioridade. Esses dois modelos — startup ou negócio tradicional — podem ser adequados para seu escritório contábil. A questão é que, se você escolher por um, é essencial agir de acordo com essa escolha.
Opção ao Simples Nacional 2024: prazos e como fazer
Se você quer entrar no Simples Nacional em 2024, atente-se para o prazo: ele vai até o último dia útil de janeiro — que, no caso, é o dia 31, uma quarta-feira. Depois que você fizer a opção, a empresa passa a recolher seus tributos pelo Simples Nacional desde o início de janeiro. Então, se você fizer a opção no último dia do mês, será necessário readequar eventuais documentos já emitidos em janeiro.
Depois que o prazo se esgotar, sua empresa só poderá entrar no Simples Nacional no próximo ano fiscal, em 2025.
Vale dizer que esse prazo vale apenas para as empresas já constituídas e que trabalhavam em outro regime tributário no ano fiscal anterior. Para as empresas em início de atividade, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias depois do último deferimento de uma inscrição (municipal ou estadual), ou 60 dias após a abertura do CNPJ.
Para fazer a opção ao Simples Nacional, você pode acessar o Portal do Simples Nacional, ir ao menu “Simples” e, então, clicar no link “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, entre com o código de acesso ou certificado digital e siga as instruções da tela.
Caso você já esteja no Simples Nacional e não tenha nenhuma irregularidade que ocasione a exclusão, você não precisa fazer nada para continuar nesse regime em 2024.
Por fim, precisamos salientar que os contadores podem aproveitar esse mês de janeiro para oferecer um planejamento tributário para seus clientes e para clientes em potencial que ainda não sabem se devem optar pelo Simples Nacional em 2024. Até 31 de janeiro, ainda há tempo para fazer um estudo aprofundado — e escolher o melhor regime tributário para as empresas dos seus clientes. Como você provavelmente sabe, nem sempre o Simples Nacional é o mais adequado, apesar de suas vantagens.
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