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Anexo III do Simples Nacional: tudo que você precisa saber

O anexo III do Simples Nacional é uma das cinco categorias de enquadramento disponíveis para as empresas que desejam recolher seus impostos por esse regime diferenciado. É muito importante conhecer não apenas esse anexo, como também os outros, para enquadrar a sua empresa — e a de seus clientes — na categoria correta e recolher os impostos devidos. 

Ao todo, existem cinco anexos do Simples Nacional, cada qual com várias faixas de alíquota para recolhimento de impostos de acordo com o faturamento da empresa. 

É interessante explicar que a ideia dos anexos é promover a justiça tributária, cobrando uma quantidade adequada de impostos de acordo com as atividades e faturamento das empresas. Ainda assim, é claro que os empresários têm todo o direito de buscar estratégias para pagar menos impostos legalmente, enquadrando seus negócios em outros regimes tributários que estejam disponíveis. 

Mas para fazer essas escolhas — e saber se sua empresa pode entrar no anexo III do Simples Nacional — você primeiro precisa conhecer os anexos e as atividades enquadradas neles. Nós explicamos tudo sobre esse assunto a seguir. 

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Os anexos do Simples Nacional

Como você já deve saber, o Simples Nacional foi um novo regime tributário criado entre 2006 e 2007 para facilitar o recolhimento de impostos pelas micro e pequenas empresas — e neste regime, todos os impostos são pagos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A alíquota também é única, facilitando o cálculo dos impostos devidos. 

Porém, as alíquotas não são únicas para todas as empresas enquadradas no Simples. Há valores diferentes para comércios, indústrias e empresas de serviços, para que cada segmento pague um valor adequado às suas atividades. É nesse ponto que entramos nos anexos.

Como dito, há cinco anexos do Simples Nacional, cada um com a tabela de alíquotas segundo o faturamento da empresa. São eles:

  • Anexo I do Simples Nacional — Comércios,
  • Anexo II do Simples Nacional — Indústrias,
  • Anexos III, IV e V do Simples Nacional — Serviços.

Sim, há três anexos para empresas prestadoras de serviços — e é por isso que precisamos de um artigo para explicar apenas o anexo III. Esse enquadramento gera bastante confusão nos clientes e até em alguns contadores. 

Nesse contexto, os contadores podem oferecer o serviço de planejamento tributário para as empresas, ajudando-as a encontrar o regime ideal para pagar menos impostos — bem como o anexo correto do Simples Nacional. Vale observar que a diferença de alíquotas entre um anexo e outro pode ser substancial, dependendo da faixa de faturamento. 

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O anexo III do Simples Nacional (e o V)

Os três últimos anexos do Simples Nacional — III, IV e V — são todos dedicados a empresas prestadoras de serviço. Mas, via de regra, atendem a serviços diferentes. 

No anexo III são enquadradas as atividades de manutenção, reparos e instalação, as escolas e academias, além de serviços de medicina, psicologia, podologia, odontologia e laboratórios. E os escritórios de contabilidade também se enquadram no anexo III do Simples Nacional, já que nós também precisamos pagar nossos impostos. 

Por esse anexo, as empresas pagam entre 6% e 33% de impostos sobre sua receita bruta. Na Tabela do Simples Nacional 2024, as faixas e alíquotas do anexo III são:

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

 

Já o anexo IV se destina às empresas que prestam serviços de limpeza e vigilância, de obras e construção de imóveis, além de serviços advocatícios e outras atividades semelhantes. Esse anexo não costuma gerar confusão com o III. 

Contudo, o anexo V pode ser bastante confundido com o III. Via de regra, ele se destina aos “serviços intelectuais”, como auditoria, jornalismo, publicidade, tecnologia, engenharia, etc. As alíquotas para essa categoria vão de 15,5% a 30,5% — bem mais que o anexo III em algumas faixas de faturamento. 

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

 

A questão é que as empresas com “fator R” superior a 28% podem ser enquadradas no anexo III do Simples Nacional mesmo prestando um serviço do anexo V. Assim, elas podem recolher uma alíquota menor de tributos. 

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O cálculo do "fator R" e a decisão entre anexos

Compreender e calcular o “fator R” é algo que confunde muitos empresários, mas trata-se de uma conta relativamente simples: divide-se o valor da folha salarial dos 12 meses anteriores (incluindo encargos) pela receita bruta dos 12 meses. O resultado é o “fator R”.
Se esse fator for igual ou maior que 0,28 (ou seja 28% da receita bruta comprometida com os salários e encargos), a empresa pode recolher seus impostos na forma do anexo III do Simples Nacional. Mas se o “fator R” for menor que 0,28, deve-se utilizar o anexo V.
Sobre isso, é importante especificar que entram no cálculo todos os salários, pró-labore dos sócios e remuneração de autônomos, além das somas pagas como contribuição patronal e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Por fim, as faixas mais altas de faturamento do Simples Nacional — a partir de R$ 1,8 milhão de faturamento anual — já pagam alíquotas mais altas tanto no anexo III, quanto no V. São percentuais que passam dos 30% da receita bruta.
Sendo assim, para algumas empresas, pode ser vantajoso migrar para outro regime, mesmo que ainda possam fazer parte do Simples Nacional. Oferecer esse tipo de cálculo e ajudar nas decisões é um serviço de contabilidade estratégica que você pode oferecer às empresas que atende, caso seja um contador. E se você, que está lendo esse artigo, tem uma empresa, nós recomendados que procure um bom contador assim que possível, para isso.
Entender esses detalhes sobre o Simples Nacional é extremamente importante para evitar o pagamento de impostos além do necessário — ainda mais num país com uma carga tributária tão alta e uma legislação tão complexa como o Brasil.
O Confi Sistema de Gestão de Tarefas Contábeis está aqui para ajudar a simplificar esse cenário

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