O final de um ano e o início do próximo é marcado por várias mudanças na tributação, sendo a mais importante delas no ICMS. A tabela ICMS 2024 foi atualizada, com novas alíquotas para 12 unidades da federação — e nem todas são aumentos, como vamos analisar a seguir.
É importante ficar de olho nessas mudanças, já que elas têm impacto direto na contabilidade e gestão financeira das empresas em todo o Brasil. Além disso, impactam na precificação dos produtos e serviços — o que se reflete no bolso do consumidor final.
Falando nisso, se você quer se informar sobre as principais novidades do mundo contábil, as aplicações da tecnologia na contabilidade, além de dicas sobre gestão de negócios contábeis, acesse o blog do Confi e nos siga nas redes sociais. A seguir, nós explicamos tudo que você precisa saber sobre as mudanças no ICMS para 2024.
As mudanças no ICMS para 2024
Até o fim de 2023, 16 unidades da federação propuseram mudanças em suas alíquotas gerais de ICMS. Contudo, quatro estados “voltaram atrás” em suas propostas e decidiram manter as mesmas porcentagens vigentes. No Espírito Santo, aliás, a nova alíquota de ICMS já tinha sido aprovada pela Câmara Estadual — mas o governo decidiu não aplicá-la.
Dessa maneira, 12 unidades da federação apresentam mudanças no ICMS para 2024. Nessa lista, temos um estado que optou por diminuir sua alíquota: o Rio Grande do Norte, onde a Lei nº 11.314/2022 determinava a redução do imposto de 20 para 18%, válida a partir de primeiro de janeiro de 2024.
Nos outros estados, as alíquotas aumentaram em até 2,5 pontos percentuais — e vale lembrar que o impacto real no preço dos produtos é maior do que isso. Confira a lista completa:
- Bahia: de 19% para 20,5% (Lei nº 14.629/2023), com aumento de 1,5 pp.
- Ceará: de 18% para 20% (Lei nº 18.305/2023), com aumento de 2 pp.
- Distrito Federal: De 18% para 20% (Lei nº 7.326/2023), com aumento de 2 pp.
- Goiás: de 17% para 19% (Lei nº 22.460/2023), com aumento de 2 pp.
- Maranhão: de 20% para 22% (Lei nº 12.120/2023), com aumento de 2 pp.
- Paraíba: de 18% para 20% (Lei nº 12.788/2023), com aumento de 2 pp.
- Paraná: De 19% para 19,5% (Lei nº 21.850/2023), com aumento de 0,5 pp.
- Pernambuco: de 18% para 20,5% (Lei nº 18.305/2023), com aumento 2,5 pp.
- Rio de Janeiro: de 18% para 20% (Lei nº 10.253/2023), com aumento de 2 pp.
- Rondônia: de 17,5% para 19,5% (Leis nº 5.629 e 5.634/2023), com aumento de 2 pp.
- Tocantins: de 18% para 20% (Lei nº 4.141/2023), com aumento de 2 pp.
De modo geral, os aumentos foram de 2 pontos percentuais, sendo que o menor aumento foi praticado pelo Paraná (0,5 pp) e o maior por Pernambuco (2,5 pp).
A partir de 19 de fevereiro, quando seu aumento no ICMS entra em vigor, o Maranhão se torna um dos com a maior alíquota de ICMS no Brasil. Nesse sentido, precisamos observar que nem todas as mudanças no ICMS para 2024 estão valendo a partir de janeiro. Confira o calendário:
- 01/01/2024: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, além da diminuição do ICMS no Rio Grande do Norte.
- 12/01/2024: Rondônia.
- 21/01/2024: Distrito Federal.
- 07/02/2024: Bahia.
- 19/02/2024: Maranhão.
- 18/03/2024: Paraná.
- 20/03/2024: Rio de Janeiro.
- 01/04/2024: Goiás.
As novas alíquotas gerais da tabela ICMS 2024
É curioso notar que 2024 tem menos aumentos no ICMS do que o ano anterior — quando 14 unidades da federação anunciaram aumentos. Em geral, as menores alíquotas do Brasil são de 17% (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo) e a maior é de 22% (Maranhão). Segue a lista completa:
- Acre: 19%
- Alagoas: 19%
- Amapá: 18%
- Amazonas: 20%
- Bahia: 20,5%
- Ceará: 20%
- Distrito Federal: 20%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 19%
- Maranhão: 22%
- Minas Gerais: 18%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Mato Grosso: 17%
- Pará: 19%
- Paraíba: 20%
- Pernambuco: 20,5%
- Piauí: 21%
- Paraná: 19,5%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 17%
- Rondônia: 19,5%
- Roraima: 20%
- Santa Catarina: 17%
- Sergipe: 19%
- São Paulo: 18%
- Tocantins: 20%
Por fim, também precisamos lembrar que essas mudanças valem para as alíquotas gerais de ICMS cobradas nos estados — isto é, quando não há uma alíquota específica prevista para os produtos ou serviços. Se o seu setor tem uma alíquota diferenciada, essas mudanças podem não ser aplicadas.
Contudo, as mudanças na tabela ICMS também se refletem no ICMS-ST e no Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), cobrado em operações interestaduais. Sendo assim, o melhor é analisar caso a caso, contando com os serviços de um bom escritório de contabilidade. E em casos de dúvidas, sempre é possível consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
As motivações para as mudanças no ICMS
De maneira geral, essa “corrida” para majorar as alíquotas de ICMS foi motivada por uma das regra previstas na reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. A fatia de cada estado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que é parte do novo Imposto sobre Valor Agregado) será decidida com base na arrecadação entre 2024 e 2028.
Logo, seria interessante manter uma alíquota mais alta, visando “abocanhar” uma fatia maior do IBS quando ele for implementado.
Observando essa movimentação dos governos estaduais, a União derrubou essa regra. Ainda não se sabe como será a distribuição do IBS, mas sabe-se que não será pela arrecadação de 2024 a 2028, como definido. Por isso, alguns estados desistiram de majorar suas alíquotas — enquanto outros mantiveram, com outras justificativas.
Vale dizer que, de qualquer forma, muitos estados estão com medo de perder receitas com a reforma tributária. Isso se dá, especialmente, pelo fim da chamada “guerra fiscal”, onde certos estados ofereciam percentuais mais baixos de ICMS para atrair empresas.
Até a extinção completa do ICMS — prevista somente para 2033, quando a reforma tributária terminará seu período de transição —, essas mudanças de alíquotas continuarão impactando as empresas e contadores de todo o Brasil.
Nós, do Confi, estamos sempre atentos a essas mudanças. Até mesmo porque nosso sistema de gestão de tarefas contábeis está sempre atualizado segundo as novas regras e prazos que os contadores precisam cumprir. Dessa forma, seu trabalho fica muito mais prático, você não precisa perder tempo atualizando milhares de arquivos e pode se concentrar naquilo que gera valor para seu cliente: o seu trabalho.
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