Com as eleições presidenciais e mudança de governo, a passagem de 2022 para 2023 trouxe muitas mudanças nas alíquotas de ICMS. Isso começou desde meados do ano passado, por conta do reconhecimento do princípio da essencialidade para combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Na prática, isso diminuiu o ICMS cobrado por esses itens. E, como você deve saber, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e municípios brasileiros. Então, para poder honrar seus compromissos financeiros, os governos buscaram maneiras de compensar aquela diminuição do imposto dos combustíveis, energia e telecomunicações.
Ao todo, 14 estados apresentaram mudanças nas alíquotas de ICMS para 2023 — a maioria com majoração na regra geral. As leis foram editadas no fim de dezembro de 2022, entrando em vigor entre março e abril de 2023 (segundo os princípios da anterioridade e da noventena).
Sendo assim, você ainda tem um tempo para se preparar. Mas nós já explicamos as principais alterações na tabela ICMS 2023, para você ficar por dentro.
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Majoração nas alíquotas de ICMS 2023 em 14 estados
Como forma de compensar a perda na arrecadação com os combustíveis, a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, 14 estados aumentaram a alíquota geral do ICMS — aquela que vale para todas as operações em que não há alíquota específica.
Isso gera repercussão em benefícios fiscais, em operações interestaduais, entre vários outros serviços. Por isso, recomendamos que você leia atentamente as leis que alteram as alíquotas de ICMS para 2023 no seu estado, de modo que não reste dúvidas.
Para termos um panorama geral, nós apresentamos as principais mudanças a seguir, com base nas leis publicadas por cada estado e no conteúdo divulgado pelos colegas da Econet Editora.
Região Sul
Apenas o Paraná apresentou a majoração de sua alíquota geral de ICMS, que não era alterada desde o início de 2002. Ela passa de 18% para 19%, a partir de 13 de março de 2023, segundo a Lei nº 21.308/2022.
O princípio da essencialidade continua valendo para os combustíveis, serviços de energia e de telecomunicações. A lei estipula, então, que suas alíquotas de ICMS continuem em 18%. Já as bebidas frias (como água gaseificada, refrigerantes, refrescos e isotônicos) passam para 20% de ICMS — uma forma de compensar a perda de arrecadação nos produtos essenciais.
Região Sudeste
Na Região Sudeste, a única alteração até o momento ocorreu no Rio de Janeiro, onde o ICMS sobre o álcool etílico hidratado combustível foi fixado em 16,87% — de acordo com o Decreto nº 48.281/2022, do Governo do Estado.
Região Centro-Oeste
A única alteração no ICMS nessa região aconteceu no Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 16.073/2022. O texto se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a redução imediata das alíquotas — e decidiu que ela só deve entrar em vigor a partir de 2024.
Apenas os serviços de energia elétrica e telecomunicações entraram na decisão do Superior Tribunal Federal (STF), de 02 de dezembro de 2022. Por isso, a alíquota geral de 17% deixará de ser aplicada sobre esses serviços, entre janeiro e dezembro de 2023 — o que significa que as alíquotas anteriores, de 20% a 27%, voltam a ser válidas.
Região Norte
Todos os estados dessa região, com exceção de Rondônia, apresentaram alterações em suas alíquotas gerais de ICMS para 2023:
- Tocantins: de 18% para 20%, a partir de 01 de abril de 2023.
- Pará: de 17% para 19%, a partir de 16 de março de 2023.
- Roraima: de 17% para 20%, a partir de 30 de março de 2023.
- Amazonas: de 18% para 20%, a partir de 29 de março de 2023.
- Acre: de 17% para 19%, a partir de 01 de abril de 2023.
Além das alíquotas gerais, que valem para todas as operações sem alíquotas específicas (e para os casos de essencialidade), dois estados apresentaram mudanças em outros índices.
No Amazonas, o GLP (gás de cozinha) permanecerá com a alíquota de 18%, mesmo com a majoração da regra geral. Já no Acre, alguns serviços tiveram redução de 25% para 19%: as comunicações, energia elétrica, embarcações e automóveis importados, por exemplo. Além disso, os produtos da cesta básica permanecem com cobrança no patamar anterior, de 17%.
Região Nordeste
Deixamos a Região Nordeste para o final pois ela apresentou o maior número de mudanças. Na Bahia, inclusive, a Lei nº 14.527/2022 previa a alteração nas alíquotas de ICMS a partir da data da publicação — o que é contra os princípios da anterioridade e noventena. Depois, veio uma nova data: 22 de março de 2023.
Região Nordeste – regra geral
Nesse estado, a regra geral passa de 18% para 19%, mas os combustíveis permanecem em 18%. Já os serviços de energia passam a ter alíquota de 25%, enquanto as telecomunicações passam para 26%, com direcionamento de 2% para o fundo de combate à pobreza. Isso vale até dezembro de 2023, de acordo com as decisões da Justiça.
Em Sergipe, a mudança foi mais simples: apenas a alíquota geral foi majorada, de 18% para 22%, a partir de 20 de março de 2023. Em Alagoas, o aumento foi de 17% para 19% — mas há mudanças também nas bebidas alcoólicas, que passam de 25% para 27%. Nos dois casos, o novo valor do ICMS entra em vigor em 01 de abril de 2023.
Na Paraíba, houve alteração apenas no ICMS sobre combustíveis, que será de 15,33% para o álcool etílico hidratado combustível e de 12% para o gás natural veicular, de acordo com a Lei nº 12.488/2022.
No Rio Grande do Norte, a alíquota geral aumentou de 18% para 20%, entre 01 de abril e 31 de dezembro de 2023. Na mesma data, o ICMS sobre produtos da cesta básica irá para 7%.
No Maranhão, o aumento na regra geral foi de 18% para 20% — sendo que telecomunicações, combustíveis e energia entram no novo valor. Em compensação, a cesta básica teve alíquota reduzida de 12% para 10%, já a partir de 1º de janeiro de 2023.
Por fim, as maiores mudanças ocorreram no Piauí, de acordo com a Lei Complementar nº 269/2022. A alíquota geral passou de 18% para 21%, sem a parcela direcionada ao fundo de combate à pobreza. Alguns produtos também tiveram suas alíquotas específicas alteradas.
Alíquotas específicas Piauí:
- 21% para refrigerantes, isotônicos, aguardente de cana, entre outros produtos.
- 27% para comunicação, energia, aeronaves, perfumes e cosméticos, jóias e bijuterias.
- 33% para armas e munições, fumo e derivados, bem como fogos de artifício.
- 12% para o gás de cozinha (GLP).
- 7% para os itens da cesta básica e suas embalagens.
As repercussões das alterações na tabela ICMS 2023
Como você pode observar, há diversos detalhes nas leis dos 14 estados que apresentaram alterações nas alíquotas de ICMS para 2023. Por isso, como dito, é importante analisar os textos completos para saber se o seu segmento foi diretamente impactado.
Mas além disso, as mudanças trazem vários outros impactos — a começar pelas operações interestaduais, nas quais impera o Diferencial de Alíquota (Difal). Além disso, há a questão dos benefícios fiscais, que são calculados segundo a alíquota do ICMS, em muitos casos.
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