A reforma tributária deixou de ser promessa e virou rotina para quem atende empresas. Com a Lei Complementar nº 214/2025, uma regra muda o jogo: a redução de 60% no IBS e na CBS para setores estratégicos como saúde, educação, medicamentos, higiene e agro. Não é detalhe técnico; é impacto direto em preço, margem e competitividade.
De acordo com o Art. 130 da LC 214/2025, essa redução se aplica a serviços e produtos listados nos Anexos II e III da lei. Não é detalhe técnico; é impacto direto em preço, margem e competitividade.
O ponto é que benefício fiscal não se captura sozinho. Ele depende de enquadramento correto, comprovação documental e parametrização precisa dos sistemas durante a transição para o IVA dual. Aqui, o contador deixa de ser executor e assume o papel de consultor estratégico, capaz de transformar legislação em resultado.
Neste guia prático, você vai entender quem tem direito, como aplicar na prática, erros comuns a evitar, além de exemplos numéricos e orientações para estruturar processos que garantam o aproveitamento integral da redução de 60% no IBS e CBS nos clientes.
Reforma tributária: um marco histórico
A reforma tributária é considerada uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. O debate começou ainda em 2019, com a PEC 45, ganhou força em 2023 com a aprovação da Emenda COnstitucional nº 132/2023 e se consolidou em 2025 com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, que trouxe as regras práticas de aplicação.
O objetivo principal é simplificar o sistema atual, marcado por uma complexa rede de impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Todos esses tributos serão substituídos por dois novos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal.
Esse modelo, chamado de IVA Dual, já é adotado em diversos países da OCDE. A lógica é simples: em cada etapa da cadeia, as empresas recolhem imposto sobre o valor agregado, mas podem compensar créditos tributários gerados nas compras anteriores. O resultado esperado é um sistema mais transparente, previsível e menos litigioso.
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A novidade da Lei Complementar nº 214/2025
Entre os diversos pontos da lei, um merece destaque: a redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para setores estratégicos da economia.
Na prática, se a alíquota padrão do novo sistema for estimada em 26,5%, empresas desses segmentos recolherão cerca de 10,6% – dependendo das condições da operação, créditos tributários e enquadramento
Os setores beneficiados são:
- Saúde: hospitais, clínicas, serviços laboratoriais e assistenciais.
- Educação: escolas de ensino básico, universidades, cursos técnicos e profissionalizantes.
- Medicamentos e higiene básica: produtos essenciais para a população, com impacto direto em farmácias e redes de distribuição.
- Agropecuária e alimentos essenciais: produção agrícola, pecuária e itens de primeira necessidade.
Essa decisão reconhece a relevância social e econômica desses segmentos, ao mesmo tempo em que cria espaço para que serviços fundamentais cheguem a mais pessoas a custos menores.
Impactos práticos para os setores beneficiados
A redução de 60% não é apenas uma regra tributária abstrata: ela pode transformar modelos de negócio e preços finais.
- Saúde: clínicas médicas e hospitais terão menos custos tributários, o que pode reduzir valores de consultas e exames. Além disso, planos de saúde podem negociar reajustes menores.
- Educação: instituições privadas de ensino terão espaço para investir em infraestrutura e tecnologia, ou até repassar parte da economia para reduzir mensalidades.
- Agropecuária: o corte de carga tributária reduz custos de produção e aumenta a competitividade no mercado internacional, especialmente em cadeias como soja, milho e proteína animal.
- Farmácias e higiene: a desoneração pode facilitar o acesso da população a medicamentos essenciais, fortalecendo políticas de saúde pública.
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Exemplo numérico: antes e depois da redução
Imagine uma escola particular que fatura R$ 1.000 por aluno/mês.
- Com a alíquota cheia de 26,5%, o tributo seria de R$ 265.
- Com a redução de 60%, o valor cai para R$ 106.
Esse é um exemplo simplificado: na prática, os cálculos dependem da base de créditos, exclusões previstas e ajustes fiscais conforme a LC 214/2025
Essa diferença de R$ 159 por mensalidade pode ser reinvestida em professores, infraestrutura ou até usada para segurar aumentos de preço em um setor altamente sensível para as famílias.
Esse mesmo raciocínio se aplica a hospitais, clínicas e ao agronegócio, reforçando o carácter estratégico do benefício.
Cronograma de transição
Outro ponto essencial é o cronograma definido pela lei:
- 2026–2027: início da cobrança teste da CBS, em paralelo ao PIS/Cofins.
- 2029: IBS entra em vigor de forma progressiva.
- 2033: extinção completa dos tributos atuais, restando apenas IBS e CBS.
Durante esse período haverá dupla apuração (sistema antigo + novo), exigindo atenção redobrada de contadores e empresas.
O papel essencial do contador
A oportunidade é grande, mas só terá efeito real se aplicada com precisão técnica.
O contador precisa:
- Verificar o enquadramento correto do cliente no setor beneficiado.
- Atualizar sistemas de gestão e apuração, já que a transição para IBS e CBS exige parametrizações específicas.
- Controlar créditos tributários , garantindo que a empresa aproveite ao máximo a lógica do ICMS dual.
- Evitar interpretações equivocadas, já que enquadramentos errados podem levar a autuações ou perda de créditos.
Em outras palavras, o benefício existe, mas transformá-lo em vantagem competitiva depende diretamente da atuação consultiva do contador.
Desafios e riscos na aplicação
Apesar da boa notícia, alguns desafios se apresentam:
- Período de transição: até 2033, o Brasil terá dupla apuração (sistema atual + IBS/CBS), exigindo redobrada atenção.
- Complexidade normativa: setores como saúde e educação possuem subdivisões, e nem todas as atividades podem estar contempladas.
- Fiscalização mais rigorosa: como envolve renúncia fiscal, o Fisco tende a monitorar de perto o uso do benefício.
Isso reforça que a redução de alíquotas não é automática nem simples: é um campo onde a consultoria contábil faz toda a diferença.
Visão de longo prazo
A redução de 60% deve ser vista como um passo inicial. A própria Lei Complementar nº 214/2025 prevê revisões periódicas, e o Congresso pode ampliar ou restringir os setores beneficiados conforme as necessidades fiscais do país.
Para o contador, isso significa que o acompanhamento constante da legislação será indispensável. Clientes que contam com profissionais atentos às mudanças estarão mais preparados para aproveitar cada oportunidade.
Conclusão: oportunidade e responsabilidade
A redução de 60% no IBS e CBS é, ao mesmo tempo, uma oportunidade e uma responsabilidade. Para empresas dos setores estratégicos, pode significar maior competitividade, preços mais acessíveis e novos investimentos. Para os contadores, é a chance de atuar como consultor de negócios, indo além do compliance e entregando valor estratégico.
Mais do que nunca, é o momento de se posicionar: interpretar corretamente a lei, orientar clientes e transformar legislação em vantagem real no mercado.
FAQ – Redução de 60% no IBS e CBS
- Quais setores terão direito à redução de 60%?
Saúde, educação, medicamentos e higiene básica, além do setor agropecuário. - Essa redução já está em vigor?
Sim, a regra foi definida pela Lei Complementar nº 214/2025, mas sua aplicação seguirá o cronograma de implantação do IBS e da CBS. - Todas as atividades dentro desses setores terão direito?
Não. A lei especifica atividades prioritárias, e cabe ao contador analisar se a empresa se enquadra corretamente. - O benefício vale para exportações do agro?
Sim, e pode aumentar a competitividade internacional, já que a redução incide sobre toda a cadeia de produção. - Como o cliente pode ter certeza de que está aproveitando o benefício?
Com acompanhamento próximo do contador, atualização dos sistemas e conferência detalhada da documentação fiscal.