A Receita Federal está sempre implementando mudanças para modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias. Uma das mais recentes é a criação do Módulo de Inclusão Tributária (MIT), que altera a forma como algumas guias de recolhimento são organizadas.
Com essa novidade, empresas e escritórios de contabilidade precisarão se adaptar a um novo fluxo de processos, principalmente devido à unificação de algumas DARFs e à reformulação de certos tipos de tarefa no sistema Confi. Essas mudanças podem gerar dúvidas, mas, com o planejamento certo, a transição pode ser mais tranquila.
Neste artigo, vamos explicar o que muda com o MIT, quais são os impactos para as empresas e contadores e como se preparar para essa atualização.
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Unificação das DARFs: o que muda?
Uma das principais mudanças trazidas pelo MIT é a unificação de algumas DARFs, o que altera a forma como os tributos são pagos e organizados. Antes, empresas e contadores precisavam emitir diferentes guias para cada imposto, o que tornava o processo mais complexo e sujeito a erros. Agora, com a nova estrutura, algumas DARFs foram agrupadas, reduzindo o número de guias e tornando a gestão tributária mais eficiente.
Veja como ficou a unificação:
- PIS, COFINS e IPI agora serão recolhidos em uma única guia chamada DARF PIS COFINS IPI.
- IRPJ e CSLL, incluindo suas quotas, também foram consolidados em uma nova guia: DARF IRPJ CSLL.
Com menos guias a serem geradas, a tendência é que o trabalho de apuração e pagamento dos tributos fique mais ágil, reduzindo o risco de atrasos ou erros no preenchimento.
Ajustes nos tipos de tarefa no Confi
Com a implementação do MIT, algumas tarefas no sistema Confi precisaram ser ajustadas para se adequar às novas regras da Receita Federal. Essas mudanças envolvem a unificação de alguns tipos de tarefas e a reformulação da forma como certas obrigações são geradas.
As principais alterações são:
- Os tipos de tarefa “PIS COFINS Cumulativo”, “PIS COFINS Não Cumulativo” e “Apuração IPI” foram unificados em duas novas categorias:
- PIS COFINS Cumulativo e IPI
- PIS COFINS Não Cumulativo e IPI
- A tarefa “DCTFWeb“ agora passa a se chamar “DCTWeb e MIT”, com uma mudança importante no prazo de entrega. Antes, a DCTFWeb era entregue de acordo com o calendário antigo, mas, com a nova configuração, a competência de janeiro será entregue até 31/03 e, a partir da competência 02/2025, o vencimento passa a ser sempre no último dia do mês subsequente. Além disso, agora o DCTFWeb e MIT ficou sob responsabilidade do Departamento Pessoal, dentro do sistema.
Para os usuários do sistema Confi, essa atualização significa que será necessário revisar e ajustar as configurações de tarefas para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Além disso, é fundamental acompanhar os novos prazos e garantir que as guias sejam geradas dentro do período correto para evitar problemas com o fisco.
Impacto para empresas do Simples Nacional
Uma dúvida comum sobre o MIT é se ele afeta empresas do Simples Nacional. A resposta é sim – em alguns casos, essas empresas também precisarão entregar essa obrigação, de acordo com o que prevê o Manual de Orientação do MIT.
Isso significa que, mesmo que uma empresa seja optante pelo Simples, ela pode ter a obrigação de enviar o MIT dependendo da sua atividade ou de outros fatores específicos. Para evitar entregas desnecessárias, a contabilidade precisa revisar a situação de cada cliente e configurar corretamente o sistema.
No CONFI, por exemplo, a tarefa DCTWeb e MIT será gerada automaticamente para todos os clientes do Simples Nacional. No entanto, os contadores podem indicar quais empresas não precisam cumprir essa obrigação. Isso pode ser feito no próprio sistema, utilizando o campo “NÃO GERAR ESTA TAREFA PARA OS SEGUINTES CLIENTES”.
Portanto, é fundamental que os escritórios de contabilidade fiquem atentos a essas regras e realizem as configurações adequadas para evitar retrabalho ou entregas indevidas. Manter um controle eficiente e utilizar um sistema atualizado são passos essenciais para garantir que tudo esteja conforme as exigências da Receita Federal.
Como garantir uma transição tranquila para o MIT?
Diante de tantas mudanças no processo de apuração e pagamento de tributos, é natural que contadores e empresários precisem de um período de adaptação ao Módulo de Inclusão Tributária (MIT). Para evitar problemas e garantir uma transição tranquila, algumas ações são essenciais.
Aqui estão algumas dicas para facilitar esse processo:
- Atualize-se sobre as novas regras – A Receita Federal disponibilizou o Manual de Orientação do MIT, que detalha todas as mudanças. Ler esse documento e acompanhar atualizações é fundamental para evitar erros.
- Revise as configurações no sistema – No CONFI, por exemplo, já foram feitas adaptações para refletir as novas regras. No entanto, é importante que cada escritório de contabilidade faça a personalização necessária para atender seus clientes corretamente.
- Verifique os prazos e ajuste o cronograma – Com as novas datas de vencimento, é essencial revisar o calendário fiscal da empresa para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo correto.
- Conte com suporte especializado – Se houver dúvidas sobre a implementação do MIT e suas exigências, buscar apoio técnico pode ser a melhor solução para evitar problemas e garantir conformidade com a Receita Federal.
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Conclusão
A implementação do Módulo de Inclusão Tributária (MIT) representa uma mudança na forma como as empresas e escritórios de contabilidade lidam com suas obrigações fiscais. A unificação das DARFs, as novas configurações de tarefas no sistema e a alteração nos prazos de vencimento exigem atenção para evitar inconsistências e garantir conformidade com a Receita Federal.
Embora a adaptação ao MIT possa parecer desafiadora no início, a padronização dos processos promete tornar a gestão tributária mais eficiente, reduzindo o volume de guias e otimizando a rotina contábil. Para isso, é fundamental que as empresas e profissionais da área fiquem atentos às novas regras, atualizem seus sistemas e revisem seus fluxos de trabalho.
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