O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, especialmente por empresas de médio porte que buscam uma alternativa entre o Simples Nacional e o Lucro Real. No entanto, para garantir que essa opção seja vantajosa, é essencial que os escritórios de contabilidade compreendam todos os seus detalhes, desde a forma de tributação até às obrigações acessórias.
Neste guia, vamos explicar o que é o Lucro Presumido, quem pode optar por ele, como funciona a tributação, além de apresentar cálculos práticos, vantagens, desafios e os erros mais comuns que podem comprometer a gestão fiscal das empresas. Se você atua na contabilidade e quer orientar seus clientes da melhor forma, continue a leitura!
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O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não se enquadram nas restrições impostas pela Receita Federal. Diferente do Lucro Real, onde os tributos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, no Lucro Presumido a Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa, que varia conforme o setor de atuação.
Esse regime é especialmente escolhido por empresas que possuem uma margem de lucro superior à presunção estabelecida pelo governo, pois pode resultar em uma carga tributária menor. No entanto, ele também exige um planejamento contábil eficiente para garantir que a escolha seja realmente vantajosa.
Como funciona o Lucro Presumido na prática?
No Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é determinada aplicando um percentual fixo sobre o faturamento bruto da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade:
- 8% para empresas de comércio e indústria
- 32% para empresas prestadoras de serviço
- Outros percentuais para setores específicos, como transporte e serviços financeiros
Com essa base presumida, são calculados os impostos devidos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, empresas no Lucro Presumido também devem pagar PIS e COFINS, que são calculados de forma cumulativa, sem direito a créditos.
Embora seja um regime mais simplificado em comparação ao Lucro Real, ele ainda exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias, como a escrituração contábil e o envio de declarações fiscais. Por isso, os escritórios de contabilidade desempenham um papel fundamental na gestão e no planejamento tributário das empresas que optam por essa modalidade.
Como funciona a tributação no Lucro Presumido?
A tributação no Lucro Presumido segue um modelo simplificado em relação ao Lucro Real, mas ainda exige atenção na apuração dos impostos. A principal característica desse regime é que a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa, e essa base de cálculo é usada para determinar os tributos a serem pagos.
Impostos incidentes no Lucro Presumido
As empresas que optam por esse regime devem pagar os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre a base de cálculo presumida. Caso o lucro presumido ultrapasse R$ 20 mil por mês, há um adicional de 10% sobre o excedente.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre a base de cálculo presumida.
- PIS e COFINS: Diferente do Lucro Real, onde esses tributos são não cumulativos, no Lucro Presumido eles são calculados de forma cumulativa, sem direito a crédito tributário. As alíquotas são:
- PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto
- COFINS: 3% sobre o faturamento bruto
- PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto
Além desses tributos federais, as empresas ainda precisam pagar impostos estaduais e municipais, como ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para prestação de serviços).
Diferenças em relação ao Simples Nacional e ao Lucro Real
Característica | Lucro Presumido | Simples Nacional | Lucro Real |
Faturamento máximo | Até R$ 78 milhões/ano | Até R$ 4,8 milhões/ano | Sem limite |
Base de cálculo do IRPJ e CSLL | Percentual fixo sobre o faturamento | Cálculo simplificado com alíquota progressiva | Lucro contábil ajustado |
Forma de tributação do PIS e COFINS | Cumulativo (PIS 0,65% e COFINS 3%) | Unificado dentro do DAS | Não cumulativo (PIS 1,65% e COFINS 7,6%) |
Complexidade | Moderada | Simples | Alta |
Adequado para | Empresas com margens de lucro maiores que a presunção da Receita | Pequenos negócios | Empresas com margens baixas ou prejuízo fiscal |
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuem uma margem de lucro maior do que os percentuais estabelecidos pela Receita, pois nesse caso a carga tributária será menor. No entanto, como não há compensação de créditos de PIS e COFINS, setores com grande volume de insumos podem se beneficiar mais do Lucro Real.
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Como calcular os impostos no Lucro Presumido?
O cálculo dos impostos no Lucro Presumido segue um processo simplificado, baseado na aplicação de percentuais fixos sobre o faturamento da empresa. Esses percentuais definem a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL, enquanto PIS e COFINS são cobrados diretamente sobre o faturamento bruto.
Percentuais de presunção por atividade
A Receita Federal estabelece diferentes percentuais de presunção de lucro para calcular o IRPJ e a CSLL, conforme o setor de atuação da empresa:
Atividade | Presunção de lucro para IRPJ | Presunção de lucro para CSLL |
Comércio e indústria | 8% | 12% |
Prestação de serviços (em geral) | 32% | 32% |
Serviços hospitalares | 8% | 12% |
Transporte de cargas | 8% | 12% |
Transporte de passageiros | 16% | 12% |
Serviços financeiros e intermediação | 32% | 32% |
Com esses percentuais, calcula-se a base presumida para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Exemplo prático de cálculo
Vamos supor que uma empresa de comércio tenha um faturamento bruto mensal de R$ 500.000,00. Aplicando os percentuais de presunção:
- Cálculo do IRPJ:
- Base presumida: 8% de R$ 500.000,00 = R$ 40.000,00
- IRPJ: 15% sobre R$ 40.000,00 = R$ 6.000,00
- Adicional de IRPJ (se a base for superior a R$ 20.000,00):
- 10% sobre o excedente de R$ 20.000,00 = 10% de R$ 20.000,00 = R$ 2.000,00
- 10% sobre o excedente de R$ 20.000,00 = 10% de R$ 20.000,00 = R$ 2.000,00
- Total de IRPJ: R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 8.000,00
- Base presumida: 8% de R$ 500.000,00 = R$ 40.000,00
- Cálculo da CSLL:
- Base presumida: 12% de R$ 500.000,00 = R$ 60.000,00
- CSLL: 9% sobre R$ 60.000,00 = R$ 5.400,00
- Base presumida: 12% de R$ 500.000,00 = R$ 60.000,00
- Cálculo do PIS e COFINS:
- PIS: 0,65% sobre R$ 500.000,00 = R$ 3.250,00
- COFINS: 3% sobre R$ 500.000,00 = R$ 15.000,00
- PIS: 0,65% sobre R$ 500.000,00 = R$ 3.250,00
- Total de impostos federais a pagar:
- IRPJ: R$ 8.000,00
- CSLL: R$ 5.400,00
- PIS: R$ 3.250,00
- COFINS: R$ 15.000,00
- Total: R$ 31.650,00
- IRPJ: R$ 8.000,00
Além desses tributos, a empresa ainda pode ter que pagar ICMS (para comércio e indústria) ou ISS (para prestadores de serviço), dependendo da legislação estadual ou municipal.
Importância do planejamento tributário
Embora o Lucro Presumido seja um regime mais simples que o Lucro Real, é importante que os escritórios de contabilidade acompanhem de perto a margem de lucro da empresa. Se a margem real for menor do que a presunção da Receita, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real. Por outro lado, empresas com lucro elevado em relação ao faturamento podem se beneficiar desse modelo, reduzindo a carga tributária.
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Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção tributária intermediária entre o Simples Nacional e o Lucro Real, oferecendo vantagens e desafios que precisam ser analisados cuidadosamente. Para escritórios de contabilidade, entender esses pontos é essencial para orientar os clientes na melhor escolha do regime tributário.
Benefícios desse regime para empresas
- Tributação simplificada
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual fixo sobre o faturamento, o que reduz a complexidade do cálculo em comparação ao Lucro Real, onde é necessário apurar todas as despesas e receitas. - Menos burocracia
A escrituração contábil é mais simplificada em relação ao Lucro Real, já que não há necessidade de demonstrar detalhadamente o lucro contábil da empresa. Isso reduz custos com contabilidade e obrigações acessórias. - Carga tributária previsível
Como os impostos são calculados sobre uma base presumida, a empresa tem uma estimativa mais estável do valor a ser pago mensalmente, evitando surpresas com variações no lucro. - Vantagem para empresas com alta margem de lucro
Se a empresa tem uma lucratividade real maior do que o percentual presumido pela Receita Federal, o Lucro Presumido pode resultar em uma tributação menor do que o Lucro Real. - Possibilidade de recuperação tributária
Se a empresa pagar impostos a mais por erro na apuração ou pela escolha errada do regime, pode solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente.
Riscos para a contabilidade
- Cálculo baseado no faturamento, não no lucro real
Empresas com margens de lucro menores do que as presunções da Receita podem pagar mais impostos do que deveriam. Se uma empresa tem despesas operacionais elevadas, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real. - Tributação cumulativa do PIS e COFINS
Diferente do Lucro Real, onde esses tributos são não cumulativos (com direito a créditos), no Lucro Presumido eles são cobrados sobre o faturamento bruto, sem possibilidade de abatimento. Isso pode ser um peso extra para empresas que possuem altos custos com insumos e serviços terceirizados. - Risco de recolhimento inadequado de impostos
Se a empresa não calcular corretamente os percentuais de presunção ou se houver mudanças na legislação, pode haver autuações fiscais e pagamento de multas. Um acompanhamento contábil atento é fundamental para evitar esses problemas. - Limitação para empresas com faturamento elevado
Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais não podem optar pelo Lucro Presumido. Se a empresa ultrapassar esse limite, será obrigada a migrar para o Lucro Real no exercício seguinte. - Necessidade de planejamento tributário constante
O Lucro Presumido pode ser vantajoso em alguns cenários e desvantajoso em outros. Por isso, escritórios de contabilidade precisam monitorar os resultados financeiros de seus clientes regularmente para avaliar se esse regime continua sendo a melhor opção.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Além do pagamento dos tributos, as empresas optantes pelo Lucro Presumido precisam cumprir uma série de obrigações acessórias para manter a regularidade fiscal e evitar multas. Escritórios de contabilidade devem estar atentos às declarações exigidas, seus prazos e os principais cuidados para evitar autuações.
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- EFD-Contribuições
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- eSocial e EFD-Reinf
Conclusão
O Lucro Presumido pode ser uma excelente opção tributária para muitas empresas, mas exige um controle minucioso para garantir que a carga tributária seja otimizada e todas as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro dos prazos. A presença de um contador especializado é fundamental para garantir a conformidade fiscal e o planejamento tributário eficaz.
E para tornar esse processo ainda mais ágil e eficiente, o Confi, um software de gestão de tarefas específico para a contabilidade, pode ser a solução ideal. Com o Confi, os escritórios de contabilidade têm acesso a ferramentas que facilitam o controle das obrigações acessórias, a organização de prazos e a automatização de tarefas rotineiras, permitindo um atendimento ainda mais rápido e preciso aos clientes.