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Lei 15.270: o que muda na distribuição de lucros ainda em 2025

A sanção da Lei 15.270, em novembro de 2025, trouxe ao mercado contábil uma das mudanças mais sensíveis do ano. A norma manteve integralmente o dispositivo exigindo que lucros apurados até 2025 sejam deliberados até 31 de dezembro de 2025 para permanecerem isentos da nova retenção de 10 por cento que começa em 2026.

Essa exigência criou um movimento imediato em todo o setor. Por um lado, a lei determina um prazo muito curto. Por outro lado, o processo natural das empresas mostra que o balanço de 2025 só é finalizado em 2026, após conciliações, conferências e fechamento das demonstrações contábeis. Portanto, a realidade operacional não conversou com o prazo legal. Nessa matéria mostramos como essa regra afeta os escritórios e o que precisa ser feito para orientar clientes com clareza.

Como a Lei 15.270 afeta a distribuição de lucros a partir de 2026

 

A nova lei introduziu a tributação de 10 por cento sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando ultrapassarem cinquenta mil reais por mês. Entretanto, o ponto mais crítico está no efeito retroativo. A regra determinou que lucros até 2025 só permanecerão isentos se forem deliberados ainda em 2025.

Além disso, a deliberação deve ser formalizada em ata assinada pelos sócios, para servir como documento de comprovação. Dessa forma, empresas que deixarem a decisão para 2026 podem ter seus lucros anteriores tributados, mesmo que já existam lucros acumulados aguardando distribuição.

Essa exigência coloca os contadores em um período de grande pressão. O encerramento do ano já é naturalmente intenso e a nova demanda exige reorganização imediata dos fluxos de trabalho.

Por que a exigência de deliberação até 31 de dezembro preocupa os escritórios

A principal preocupação dos escritórios é a falta de alinhamento entre prazo legal e prazo técnico. O balanço final só é concluído no início de 2026. Além disso, muitos documentos importantes para o fechamento fiscal só são recebidos no ano seguinte. Portanto, o levantamento exato do lucro líquido costuma ser feito meses depois.

Mesmo assim, a lei exige que a decisão societária seja tomada agora.
Esse cenário gera três efeitos diretos para os escritórios contábeis.

O primeiro efeito é a necessidade de trabalhar com lucros estimados, que podem sofrer ajustes após o fechamento oficial. O segundo efeito é a urgência em reunir sócios, muitas vezes em empresas onde a assinatura de documentos é demorada. O terceiro efeito é a dificuldade em comunicar clientes que ainda não entendem a importância dessa deliberação.

Além disso, existe a expectativa de uma nova norma alterando essa cláusula. Entretanto, enquanto isso não ocorrer, a regra atual continua válida e precisa ser cumprida.


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O que os escritórios devem fazer agora para atender à Lei 15.270

A melhor forma de lidar com esse cenário é organizar um fluxo padronizado para atendimento dos clientes. Portanto, alguns passos são essenciais para conduzir dezembro com clareza e eficiência.

O primeiro passo é comunicar todos os clientes sobre a urgência da deliberação. Essa comunicação precisa ser direta e objetiva, explicando o impacto da não assinatura., mesmo que ainda incompletos, para dar uma referência aos sócios. Em seguida, o escritório deve preparar as atas de deliberação, registrar as assinaturas e organizar a documentação para auditoria futura.

Também é importante reforçar um ponto essencial. A deliberação não exige pagamento imediato. A lei exige apenas que haja uma decisão formal dos sócios até 31 de dezembro. O pagamento pode ocorrer posteriormente, desde que a deliberação esteja formalizada.

Além disso, os escritórios podem usar esse momento para fortalecer sua imagem consultiva. A orientação técnica em momentos de incerteza reforça o valor do trabalho contábil e melhora a relação com cada empresa atendida.

O papel do contador neste momento de transição

A Lei 15.270 deixa claro que o contador precisa atuar além da execução de rotinas. A legislação trouxe uma regra que exige análise, responsabilidade técnica e comunicação estratégica. Portanto, o contador se torna peça central para orientar clientes, reduzir riscos e traduzir impactos financeiros.

Além disso, a contabilidade passa a ser vista como um serviço essencial para a tomada de decisão. O cliente que entende essa urgência consegue evitar prejuízos e planejar seu caixa com mais segurança. Esse alinhamento fortalece a confiança e mostra que a relação entre escritório e empresa vai além das obrigações acessórias.

Em resumo, dezembro de 2025 exige organização, informação e planejamento. A deliberação antecipada, mesmo com dados preliminares, diminui riscos e garante que as empresas entrem em 2026 de maneira mais segura.


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Conclusão

A Lei 15.270 antecipou uma decisão que, na prática, sempre foi tratada com mais calma pelas empresas. Ao exigir a deliberação dos lucros até 31 de dezembro de 2025, a legislação colocou o contador no centro de uma das orientações mais estratégicas do ano. Mais do que cumprir um prazo, trata-se de proteger o patrimônio dos sócios, evitar uma tributação que poderia ser perfeitamente evitável e organizar o planejamento financeiro para 2026 com mais segurança.

Nesse cenário, o escritório que atua de forma consultiva, comunica com clareza e organiza seus fluxos com antecedência entrega muito mais do que compliance. Ele entrega proteção, previsibilidade e valor real para o cliente. Quem entendeu a urgência dessa mudança não apenas evita prejuízos agora, como também fortalece sua relação de confiança para o novo ciclo que começa.

FAQ sobre a Lei 15.270

Os lucros até 2025 vão pagar 10 por cento se não forem deliberados até 31 de dezembro?

Sim. A lei determina que a isenção só vale para lucros deliberados até essa data. Lucros pagos a partir de 2026, mesmo que referentes a anos anteriores, terão retenção se não houver deliberação registrada.

Posso deliberar lucros mesmo sem o balanço final fechado?

Sim. A lei não exige o balanço definitivo. Por isso, muitos escritórios estão usando balancetes preliminares e valores estimados para registrar a deliberação.

Precisa pagar agora ou só deliberar?

Só precisa deliberar. O pagamento pode ocorrer em 2026 ou mais tarde. O importante é a aprovação formal antes do prazo.

A lei pode mudar até o fim do ano?

Existe movimento para ajustes, mas nenhuma mudança está em vigor. Até que outra lei seja publicada, a regra atual precisa ser seguida.

Empresas do Simples também precisam deliberar?

Sim. A regra vale para qualquer empresa que distribui lucros para pessoas físicas, independentemente do regime tributário.

Precisa registrar a ata em cartório ou Junta?

A lei não exige registro imediato. O essencial é formalizar a deliberação, guardar assinaturas e manter a documentação disponível.

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