A Receita Federal anunciou uma mudança significativa para os profissionais da área contábil: a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2237/2024. Essa nova norma vem para substituir a anterior (IN nº 2005/2021) e promete transformar o processo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, mais conhecida como DCTFWeb.
Mas, afinal, o que isso significa na prática? Para escritórios de contabilidade, a novidade traz dois pontos centrais: modernização e simplificação. A norma amplia a abrangência da obrigatoriedade, incluindo novos perfis de contribuintes e também ajusta prazos e define regras mais claras para a retificação de declarações.
Com início de vigência voltado para os fatos geradores de 2024 e 2025, a IN RFB nº 2237/2024 exige que os escritórios de contabilidade se atualizem rapidamente para atender às novas demandas.
Se você busca atender seus clientes com excelência e evitar multas ou inconsistências, acompanhar essas mudanças será essencial. Continue lendo para conferir todos os detalhes!
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Objetivo da Instrução Normativa: simplificação e modernização
A Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 tem como principal objetivo simplificar e modernizar o processo de envio da DCTFWeb. A ideia é tornar mais eficiente o cumprimento dessa obrigação tributária, reduzindo a complexidade que muitas vezes gera dúvidas ou até mesmo penalidades para os contribuintes.
Essa norma substitui a anterior, IN nº 2005/2021, e já se aplica aos fatos geradores de 2024 e 2025. Com isso, a Receita Federal reforça seu compromisso com a digitalização e a centralização das informações tributárias.
Em resumo, o objetivo da IN nº 2237/2024 é facilitar a vida dos contribuintes e profissionais contábeis, mas, para isso, é essencial que todos estejam preparados. As mudanças são significativas e terão impacto direto na rotina do setor.
Ampliação do Escopo: quem agora está obrigado à DCTFWeb?
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 é a ampliação do escopo de obrigatoriedade da DCTFWeb. Antes, apenas um grupo específico de contribuintes precisava enviar essa declaração. Agora, a norma inclui novos perfis que deverão se adequar às exigências, como os Microempreendedores Individuais (MEIs), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, desde que atendam a determinadas condições.
Mas o que isso significa na prática? Para escritórios de contabilidade, essa ampliação exige maior atenção na identificação dos clientes que passam a ser obrigados a declarar. Um MEI, por exemplo, que contrate funcionários ou tenha um volume de operações tributáveis acima de um limite determinado, pode entrar na lista de obrigatoriedade.
Além disso, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos também devem observar situações específicas em que se tornam obrigados a prestar informações através da DCTFWeb. Esse cenário demanda mais planejamento e um mapeamento claro das características e obrigações de cada cliente.
Novas informações a declarar na DCTFWeb
A Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 também trouxe mudanças no conteúdo que precisa ser declarado na DCTFWeb. Agora, os contribuintes deverão incluir informações mais detalhadas, ampliando o nível de precisão exigido na prestação de contas.
Entre as novidades, destacam-se os dados provenientes do eSocial e da EFD-Reinf. Esses sistemas já eram utilizados para algumas declarações, mas, com a nova norma, passam a ter um papel ainda mais central no envio de informações à Receita Federal. Isso significa que os escritórios de contabilidade precisarão redobrar a atenção com a consistência dos dados, garantindo que não haja discrepâncias entre as fontes.
Outra grande mudança é a inclusão de novos tributos na DCTFWeb. Agora, além das contribuições previdenciárias e de outras entidades, também será necessário declarar impostos como o IRPJ, a CSLL e a Cofins. Essa ampliação do escopo tributário torna o processo mais integrado, mas também mais desafiador para os profissionais da contabilidade.
Tipos de declarações específicas: conheça os novos formatos
Com a Instrução Normativa RFB nº 2237/2024, a DCTFWeb ganha novos formatos de declaração, cada um com suas regras e exigências específicas.
Agora, além da declaração mensal, são introduzidas as declarações anuais, diárias e até reclamatórias trabalhistas. Cada uma delas possui características próprias que devem ser observadas. Por exemplo, a declaração anual será exigida de contribuintes que, por algum motivo, precisem realizar a prestação de contas apenas uma vez por ano. Já a declaração diária entra em cena para situações mais urgentes, em que as informações precisam ser atualizadas com maior frequência.
A nova categoria de “declarações reclamatórias trabalhistas” também exige atenção. Essa declaração deverá ser preenchida quando houver divergências ou necessidades de ajustes relacionados a questões trabalhistas, como ações judiciais e acordos. Para cada um desses novos formatos, a Receita Federal estabeleceu regras específicas, que incluem prazos, dados a serem informados e até penalidades para o não cumprimento.
Como as mudanças impactam diretamente o fluxo de trabalho, os escritórios de contabilidade precisarão ajustar seus processos e sistemas para atender a todas essas novas exigências. A chave para não errar será ter um bom controle sobre qual tipo de declaração se aplica a cada situação e garantir que os prazos e as informações exigidas sejam seguidos à risca. Isso exigirá planejamento e, muitas vezes, ajustes na forma como as informações são coletadas e processadas.
Módulo MIT: centralização e simplificação de tributos
Uma das inovações mais interessantes introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 é o lançamento do Módulo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Esse novo módulo promete simplificar a declaração de alguns tributos, centralizando as informações e otimizando o processo de envio da DCTFWeb.
O Módulo MIT visa agrupar tributos que antes eram declarados separadamente, facilitando sua inclusão na DCTFWeb. Ele traz uma interface mais intuitiva e centralizada, onde o contador poderá adicionar os tributos de forma mais prática, sem a necessidade de navegar por múltiplos campos e formulários. Isso, por si só, já é uma grande vantagem, pois ajuda a evitar erros de preenchimento e permite que os profissionais se concentrem em questões mais estratégicas da contabilidade.
Além disso, a centralização das informações no Módulo MIT facilita o acompanhamento do status das declarações, tornando a comunicação com a Receita Federal mais fluida e rápida. Os escritórios de contabilidade, portanto, terão mais controle e poderão responder com agilidade a eventuais solicitações ou ajustes que surgirem.
A introdução desse módulo também sugere que a Receita Federal está comprometida em tornar o processo mais digital e integrado, alinhando-se com as tendências de modernização do sistema tributário.
Alteração nos prazos: o que muda na DCTFWeb?
Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 diz respeito aos prazos para a entrega da DCTFWeb. Agora, os contribuintes devem submeter a declaração mensal até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Isso já representa uma alteração significativa em relação ao prazo anterior, que era um pouco mais flexível.
Mas o que muda de fato com essa nova regra? A DCTFWeb mensal, antes de ser entregue em datas variadas, agora tem um prazo fixo, o que facilita o planejamento, mas também exige mais organização.
Além disso, a Receita Federal se adaptou à realidade dos dias não úteis. Caso o dia 25 caia em um final de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Isso oferece uma pequena margem de manobra para evitar erros ou atrasos, mas, ao mesmo tempo, torna a necessidade de estar atento ao calendário ainda mais importante.
Contudo, é hora de planejar melhor as entregas da DCTFWeb, garantindo que todos os documentos e dados estejam prontos para envio dentro do novo prazo. A antecipação e a organização serão grandes aliadas na busca pela conformidade fiscal e pela redução de riscos de multas ou complicações com a Receita Federal.
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DCTFWeb Retificadora: novas regras para correções
Mais uma mudança que chamou a atenção na Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 é a definição de regras mais claras para a retificação da DCTFWeb. Até então, a retificação de uma declaração poderia gerar dúvidas sobre os prazos e os procedimentos corretos a serem seguidos. Agora, com as novas normas, a Receita Federal trouxe mais transparência para o processo, facilitando a vida dos profissionais da contabilidade.
A principal alteração é a definição de prazos específicos para a retificação. Quando uma DCTFWeb precisar ser corrigida, o escritório de contabilidade deverá observar as novas regras que determinam o momento em que a retificação pode ser feita sem gerar penalidades ou complicações. O processo de retificação é mais simplificado, mas não deixa de exigir atenção, pois qualquer erro pode levar a multas ou ao atraso no cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu um procedimento mais claro para o envio da declaração retificadora. Agora, o contador saberá exatamente o que fazer para corrigir dados, como tributos, valores ou informações de contribuintes, sem causar confusão no processo. A retificação será realizada por meio de uma nova DCTFWeb, com as informações corrigidas, mas ainda dentro dos prazos e requisitos estabelecidos.
Essa clareza é fundamental para garantir que os escritórios de contabilidade possam agir de forma rápida e eficiente quando houver a necessidade de corrigir erros ou omissões. Assim, além de evitar possíveis penalidades, a retificação correta garante que a DCTFWeb seja entregue de acordo com as exigências da Receita Federal, sem riscos de inconsistências nos dados.
Em resumo, as novas regras de retificação são uma excelente notícia para os contadores, pois tornam o processo mais direto e sem margem para erros. No entanto, é importante que os profissionais estejam atentos aos prazos e procedimentos para que qualquer correção seja feita da maneira mais eficaz possível.
Penalidades atualizadas: como evitar multas por atraso ou erro
A Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 também trouxe atualizações importantes sobre as penalidades aplicáveis em caso de erros ou atrasos na entrega da DCTFWeb. As novas regras não apenas ajustam os valores das multas, mas também criam condições que podem facilitar a redução dessas penalidades, caso o contribuinte se antecipe e corrija qualquer problema de forma voluntária.
Se a declaração não for submetida dentro do prazo, haverá uma multa fixa, além de juros sobre o valor devido. Contudo, com a atualização das normas, o valor da multa pode variar dependendo da situação e do tempo de atraso. Para evitar que esses custos adicionais pesem no orçamento do cliente, é fundamental que os contadores estabeleçam um fluxo de trabalho eficiente, com um controle rigoroso dos prazos e da organização das informações tributárias.
Porém, uma das boas notícias para os contribuintes e escritórios de contabilidade é a possibilidade de redução das penalidades. Caso o erro ou atraso seja corrigido antes de ser notificado pela Receita Federal, é possível solicitar uma diminuição da multa. Essa possibilidade de regularização antecipada pode ser crucial para evitar custos desnecessários e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma mais tranquila.
Além disso, a Receita Federal agora oferece mais clareza sobre as condições que podem resultar em penalidades mais graves, como omissões significativas ou fraudes.
Conclusão: como se preparar para as novas exigências da DCTFWeb
As mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 podem parecer desafiadoras à primeira vista, mas, com o devido planejamento e a preparação antecipada, os escritórios de contabilidade poderão lidar com elas de forma eficaz e sem contratempos. A ampliação do escopo da DCTFWeb, as novas informações a declarar, os ajustes nos prazos e a criação de novos módulos são apenas algumas das transformações que exigem atenção e ajustes nos processos internos.
Portanto, o momento de agir é agora. A preparação antecipada é o que garantirá uma transição tranquila e o cumprimento das obrigações tributárias de forma segura, sem imprevistos.
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