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Expediente no Carnaval: o que o departamento pessoal precisa saber?

O Carnaval está chegando, e com ele vem aquela dúvida comum: afinal, é feriado ou ponto facultativo? Essa questão pode gerar confusão tanto para empresários quanto para funcionários, impactando diretamente a organização do expediente no carnaval..

Embora o Carnaval seja uma das festas mais tradicionais do Brasil, isso não significa que a data seja automaticamente considerada feriado. Dependendo da região e da legislação local, pode ser um dia de descanso obrigatório ou um expediente normal de trabalho.

Para evitar problemas trabalhistas e garantir que tudo esteja dentro da lei, é essencial que o Departamento Pessoal esteja atento às regras que regem esse período. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o Carnaval na contabilidade, abordando escalas de trabalho, compensação de horas e direitos dos funcionários.

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Expediente no Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

O Carnaval é uma das festas mais tradicionais do Brasil, mas isso não significa que seja um feriado nacional. Muitas pessoas acabam se surpreendendo ao descobrir que, na maioria dos estados, a segunda e a terça-feira de Carnaval são dias úteis como qualquer outro.

A definição do Carnaval como feriado depende de uma lei estadual ou municipal. Um exemplo disso é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval foi oficialmente declarada feriado estadual em 2008.

Para saber se a data é considerada feriado na sua região, é importante consultar a legislação local e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Se não houver nenhuma determinação legal, a empresa tem autonomia para decidir se dará folga, se exigirá compensação de horas ou se manterá o expediente normal.

Ou seja, se o Carnaval não for feriado na sua cidade, os funcionários podem ser convocados para trabalhar sem direito a pagamento extra. Mas calma! Existem algumas possibilidades para quem deseja aproveitar o período de festa sem prejuízo – e falaremos sobre isso nos próximos tópicos.

Como definir a escala de trabalho do expediente no Carnaval?

Se o Carnaval não for considerado feriado na sua cidade, a empresa tem liberdade para definir como será o expediente no carnaval. Existem três opções principais:

  1. Conceder folga por liberalidade – A empresa pode optar por liberar os funcionários sem necessidade de compensação. Nesse caso, as horas não trabalhadas não precisam ser pagas nem repostas.
  2. Negociar a compensação das horas – Outra alternativa é combinar a compensação do período por meio de acordo individual, coletivo ou via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assim, os colaboradores podem compensar as horas antes ou depois do Carnaval.
  3. Manter o expediente normal – Se a data não for feriado oficial, o trabalho segue normalmente, sem necessidade de pagamento em dobro ou compensação de horas.

Agora, e se o funcionário decidir faltar sem justificativa? Nesse caso, ele pode ter o dia descontado no salário e até receber uma advertência. Por isso, é fundamental que a empresa comunique com antecedência como será o expediente no carnaval e quais são as regras para evitar conflitos.

Pagamento em dobro e jornada especial

Se o Carnaval for feriado na sua cidade, os funcionários que trabalharem neste dia têm direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista. Isso significa que, caso a empresa não conceda a folga, deverá remunerar as horas trabalhadas com um adicional de 100%.

No entanto, há uma exceção importante: trabalhadores que seguem a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). Nesse regime, a compensação do feriado já está embutida na escala, ou seja, não há direito ao pagamento extra. Essa regra foi reforçada com a reforma trabalhista, que estabeleceu que, para essa jornada específica, os feriados já estão compensados.

Por isso, é essencial que o Departamento Pessoal fique atento à legislação local e à escala de trabalho da equipe para garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados – sem gerar custos desnecessários para a empresa.

Como funciona a compensação de horas no expediente no carnaval?

Se a empresa optar por conceder folga no Carnaval, é importante deixar claro se haverá necessidade de compensação. Isso evita surpresas para os funcionários e garante que tudo esteja dentro das normas trabalhistas.

A compensação das horas trabalhadas pode ser feita através do banco de horas, e o prazo para essa recuperação varia conforme o tipo de acordo:

  • Acordo verbal: as horas devem ser compensadas dentro do mesmo mês.
  • Acordo individual por escrito: o funcionário pode compensar as horas em até 6 meses.
  • Acordo coletivo (com sindicato): o prazo se estende para até 12 meses.

Para a compensação, o colaborador pode trabalhar até 2 horas extras por dia, garantindo que as horas sejam recuperadas de forma equilibrada.

O mais importante é que a empresa comunique com antecedência as regras, garantindo que todos estejam cientes de como será o expediente no carnaval e, caso necessário, como funcionará a compensação de horas.

Pode haver desconto no salário?

Isso depende da decisão da empresa. Se o empregador conceder folga por mera liberalidade, sem exigir compensação, não pode haver desconto no salário do funcionário. Nesse caso, a folga é um benefício oferecido pela empresa, e o colaborador não precisa se preocupar com reposição de horas ou cortes na remuneração.

Por outro lado, se a empresa determinar expediente normal e o funcionário faltar sem justificativa, o dia pode ser descontado do salário, além de possíveis sanções, como advertência.

O ideal é que tudo seja comunicado com antecedência, para que os funcionários saibam exatamente quais são as regras e evitem qualquer problema com a folha de pagamento.

Conclusão: Expediente no Carnaval

O Carnaval pode gerar dúvidas para empresas e funcionários, especialmente sobre expediente, compensação de horas e pagamento. Como não é um feriado nacional, cabe a cada município, estado ou convenção coletiva definir se a data será considerada feriado ou ponto facultativo.

Por isso, é fundamental que o Departamento Pessoal comunique com antecedência as regras da empresa para esse período, garantindo que todos saibam se haverá expediente normal, folga ou necessidade de compensação. Dessa forma, evita-se conflitos e problemas trabalhistas, garantindo um planejamento eficiente para a empresa e para os colaboradores.

Ficou com alguma dúvida sobre o expediente no Carnaval? Compartilhe nos comentários e confira o blog do Confi para mais notícias!

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