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ECF 2025: como se preparar para a entrega em 2025

Com o avanço da digitalização das obrigações fiscais no Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tornou-se uma das declarações mais importantes – e também mais complexas – no calendário dos profissionais da contabilidade. Obrigatória para a grande maioria das pessoas jurídicas, sua correta entrega é essencial para evitar penalidades severas e garantir a conformidade tributária dos clientes.

Para contadores e escritórios de contabilidade, o período que antecede a entrega da ECF pode ser desafiador, especialmente diante de prazos apertados, dados inconsistentes e mudanças frequentes na legislação. Por isso, a preparação adequada é o diferencial entre uma entrega tranquila e um verdadeiro pesadelo fiscal.

Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber para se preparar com eficiência: desde os documentos necessários e prazos, até boas práticas e ferramentas recomendadas para não deixar nada passar. 

Confira também: Contabilidade no E-commerce: guia completo para escritórios e profissionais contábeis

O que é o ECF e por que ele é importante

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo declarar à Receita Federal todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e trouxe uma nova abordagem na relação entre empresas e o fisco: mais integrada, mais detalhada e com cruzamentos automáticos de dados contábeis e fiscais. Isso significa que inconsistências, omissões ou divergências podem ser detectadas com muito mais facilidade.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entregar a ECF anualmente, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Empresas inativas também devem apresentar a ECF, embora em formato simplificado.

Quem é obrigado a apresentar a ECF?

A lista de entidades obrigadas à entrega da ECF está de acordo com as diretrizes da Receita Federal. As empresas no regime Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF, enquanto as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas, o que reflete com precisão as informações anteriores.

Cronograma: prazos e penalidades

A pontualidade na entrega da ECF é um dos fatores mais críticos para escritórios de contabilidade e profissionais que gerenciam o calendário fiscal das empresas. Estar atento aos prazos é essencial não só para garantir a conformidade legal, mas também para evitar multas pesadas e desgastes com o cliente.

A ECF deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Em 2025, por exemplo, a data limite para transmissão do arquivo referente ao ano-calendário de 2024 é 31 de julho de 2025.

É importante destacar que o prazo é único e inadiável, mesmo que a empresa esteja em processo de encerramento ou reorganização societária. O descumprimento do prazo pode gerar sérias consequências.

Multas e penalidades aplicáveis:

As sanções variam conforme o regime tributário da empresa e a gravidade da infração, mas entre as principais penalidades estão:

  • Multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de atraso na entrega;

  • Multa de 0,25% a 3% do valor da receita bruta no período, limitada a 10%, nos casos de informações inexatas, incompletas ou omitidas;

  • Impedimento na obtenção de certidões negativas junto à Receita Federal;

Risco de fiscalização e autuações por inconsistência ou omissão de dados.

Documentos e informações necessárias

Uma entrega de ECF bem-sucedida começa muito antes da transmissão do arquivo. Na prática, ela depende diretamente da organização e da qualidade das informações reunidas ao longo do ano fiscal. 

A seguir, listamos os principais itens que devem ser reunidos, analisados e validados antes da elaboração do arquivo da ECF:

1. Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é pré-requisito para a ECF. Se a empresa estiver obrigada a entregá-la, os dados da ECD serão importados automaticamente para a ECF, alimentando informações contábeis como plano de contas, saldos e demonstrações financeiras. Isso significa que qualquer erro na ECD será replicado na ECF — portanto, a validação da ECD deve ser feita com muito cuidado.

2. Plano de contas contábil e referencial

A Receita Federal exige o mapeamento do plano de contas da empresa com um plano referencial padronizado, que varia conforme o regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Imune/Isenta). Esse cruzamento é essencial para que o fisco compreenda a estrutura das contas e realize suas análises com base em um modelo unificado.

3. Apurações fiscais e demonstrações de resultado

É fundamental ter em mãos todas as apurações do IRPJ e da CSLL, além da demonstração do resultado do exercício (DRE), balancetes, balanço patrimonial e demais relatórios contábeis que comprovem as movimentações do período.

4. Controle de adições e exclusões do Lucro Real (se aplicável)

Empresas que apuram o Lucro Real precisam informar todos os ajustes do resultado contábil para fins fiscais, conforme o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Esses ajustes devem estar bem documentados e justificados, já que são áreas sensíveis em casos de fiscalização.

5. Dados cadastrais e societários atualizados

Outro ponto importante é garantir que informações como CNPJ, CNAE, quadro societário, atividades econômicas e regime tributário estejam atualizadas. Inconsistências cadastrais são comuns e podem comprometer a validação do arquivo.

Confira também: MIT – Módulo de Inclusão Tributária: como se adaptar às novas regras

O que muda no ECF em 2025

A cada ano, a Receita Federal promove atualizações no layout e nas regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com o objetivo de aprimorar os controles fiscais e melhorar o cruzamento de dados entre as obrigações acessórias. Em 2025, com a entrega referente ao ano-calendário de 2024, não é diferente: os contadores precisam estar atentos às mudanças que impactam diretamente a rotina de escrituração e validação.

Mesmo que algumas alterações pareçam sutis, elas exigem atenção redobrada, pois afetam desde o preenchimento até a geração do arquivo final no programa validador.

1. Atualizações no layout do ECF (versão mais recente)

A principal mudança técnica está na atualização do layout da ECF para a versão 10, que passa a ser obrigatória para a entrega em 2025. Essa nova versão trouxe ajustes em registros específicos, como modificações em campos, inclusão de novos registros e alterações em regras de validação.

Entre os destaques:

  • Inclusão de campos para informações mais detalhadas sobre receitas e incentivos fiscais;

  • Ajustes nos blocos M (Lalur) e N (Cálculo do IRPJ e da CSLL), especialmente para empresas que utilizam incentivos da Lei do Bem e do PAT;

  • Alterações em regras de obrigatoriedade de preenchimento de determinados registros, exigindo atenção na importação automática dos dados.

2. Compatibilidade com nova versão do validador

O PVA ECF também foi atualizado para suportar o novo layout. Escritórios que ainda utilizam versões anteriores dos sistemas devem garantir a atualização dos softwares contábeis, já que arquivos gerados em layout desatualizado serão rejeitados na hora da transmissão.

3. Integração e cruzamento com outras obrigações

A Receita Federal vem ampliando o cruzamento de dados entre ECF, ECD, DCTFWeb, eFD-Reinf e eSocial. Em 2025, a expectativa é que o nível de fiscalização digital aumente, o que torna ainda mais importante a consistência entre todas essas obrigações. Inconsistências entre lucros declarados, tributos apurados e encargos informados podem gerar notificações automáticas.

4. Novos parâmetros para empresas imunes e isentas

Outro ponto de atenção está nas empresas imunes ou isentas, que agora devem informar com mais precisão seus critérios de não tributação e apresentar documentação de respaldo para receitas não operacionais ou doações recebidas, por exemplo. O tratamento fiscal dessas entidades está mais rigoroso, exigindo maior cuidado na escrituração.

Conclusão:

A entrega da ECF é, sem dúvida, uma das tarefas mais complexas do calendário fiscal brasileiro — e, ao mesmo tempo, uma das que mais exigem organização, domínio técnico e atenção aos detalhes. 

Como vimos ao longo deste artigo, a preparação para a ECF passa por diversas etapas — desde a coleta dos documentos certos até o uso adequado de ferramentas e a atenção às atualizações da Receita Federal. O sucesso nesse processo está diretamente ligado à capacidade do profissional em se antecipar aos desafios, estruturar bem seus fluxos internos e manter-se em constante atualização.

Para ajudar nesse processo, o Confi, software de gestão de tarefas específico para a contabilidade, pode ser um grande aliado. Com ele, você consegue otimizar os processos, garantir que nada seja esquecido e acompanhar cada etapa da entrega da ECF de maneira eficiente. Invista na organização do seu escritório de contabilidade e tenha mais controle e segurança na gestão das suas obrigações fiscais.



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