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DIRF 2025: tudo o que você precisa saber.

Com a extinção da DIRF em 2025, a modernização fiscal exige que os escritórios de contabilidade estejam prontos para uma nova era de simplificação e eficiência digital.

A partir de janeiro de 2025, a tradicional Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que por anos desempenhou um papel crucial na prestação de contas ao Fisco, deixará de existir. Essa mudança faz parte de um movimento mais amplo da Receita Federal para modernizar e simplificar o processo de entrega de informações fiscais no Brasil. A transição para o eSocial e a EFD-Reinf já estava prevista, mas muitas empresas e escritórios de contabilidade ainda têm dúvidas sobre como essas alterações impactarão suas rotinas.

Para contadores e gestores financeiros, a extinção da DIRF marca o início de uma nova fase, em que a digitalização e a centralização das obrigações fiscais ganham protagonismo. Isso significa que, embora a mudança venha com a promessa de maior eficiência e redução de burocracia, também exige adaptação e preparação, tanto em termos de tecnologia quanto de conhecimento.

Neste artigo, vamos explorar o que muda com o fim da DIRF e como seu escritório de contabilidade pode se preparar para essas novidades, garantindo que a transição seja feita de maneira tranquila e sem surpresas.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) sempre foi um documento fundamental para as empresas brasileiras, responsável por informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e contribuições sociais retidos na fonte. No entanto, a partir de 2025, ela será oficialmente extinta. Mas por que essa mudança está acontecendo?

A principal razão é a busca por simplificação e centralização. A Receita Federal está implementando o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), sistemas digitais que vão unificar o envio de diversas informações fiscais. Com essa mudança, o objetivo é eliminar a duplicidade de dados que antes era necessária com a DIRF e outros sistemas, tornando o processo de prestação de contas mais eficiente e menos suscetível a erros.

A substituição pela EFD-Reinf e pelo eSocial também visa modernizar a relação entre empresas e o Fisco, aproveitando as novas tecnologias para garantir mais segurança e agilidade na transmissão de dados. Para as empresas e escritórios de contabilidade, isso significa menos burocracia, mas também a necessidade de adaptação a uma nova forma de lidar com as obrigações fiscais.

 

Confira também: DIRDI: entenda tudo sobre a nova obrigação acessória.

O que substitui a DIRF?

Com o fim da DIRF em 2025, muitos escritórios de contabilidade se perguntam: o que exatamente vai substituir esse documento tão tradicional? A resposta está na integração dos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Esses dois sistemas digitais já estão em uso para diversas obrigações fiscais e trabalhistas, mas a partir de 2025, eles assumirão de vez o papel que a DIRF desempenhava.

O eSocial é uma plataforma que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, permitindo que empresas comuniquem ao governo federal dados sobre seus funcionários de forma unificada. Já a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é focada em recolher e transmitir dados relacionados a retenções de tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições sociais.

Juntos, esses dois sistemas eliminam a necessidade de declarações separadas, como a DIRF, e proporcionam uma maior eficiência no envio de informações. Isso não apenas reduz o trabalho repetitivo, como também ajuda a evitar inconsistências e erros que podem gerar multas. Ou seja, a ideia é simplificar e otimizar o cumprimento das obrigações fiscais, dando mais transparência e controle tanto para empresas quanto para o Fisco.

Embora essa mudança pareça complexa à primeira vista, ela traz grandes benefícios para quem se adaptar a tempo. Por isso, é essencial que os escritórios de contabilidade estejam preparados para operar com essas novas ferramentas e garantir que seus clientes estejam em conformidade com as novas regras.

Cronograma de transição: O que esperar em 2025?

A transição para os novos sistemas fiscais é inevitável, mas, felizmente, há um cronograma definido para que as empresas e escritórios de contabilidade possam se adaptar sem atropelos. A extinção da DIRF estava inicialmente prevista para 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, dando mais um ano para que todos se ajustem às novas exigências. Assim, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025.

Mesmo com essa mudança, é importante lembrar que, em fevereiro de 2025, as empresas ainda precisarão enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, durante o ano de 2024, as obrigações seguem como de costume, e a última DIRF será entregue nesse período. Somente a partir de 2026, as declarações relativas ao ano de 2025 serão feitas exclusivamente pelos novos sistemas: eSocial e EFD-Reinf.

Esse cronograma exige atenção especial dos escritórios de contabilidade. A fase de transição é uma excelente oportunidade para revisar os processos internos, capacitar a equipe e implementar as soluções tecnológicas necessárias. 

Portanto, a recomendação é clara: o momento de se preparar é agora. Acompanhar o cronograma e organizar os processos internos permitirá que a mudança para 2025 seja feita de forma tranquila, sem surpresas ou complicações.

Preparação para a transição: O que seu escritório deve fazer?

Com a proximidade do fim da DIRF e a migração para o eSocial e a EFD-Reinf em 2025, é fundamental que os escritórios de contabilidade comecem a se preparar agora para garantir uma transição tranquila. Embora a mudança prometa maior eficiência e simplificação, o processo de adaptação exige planejamento e ajustes internos. Então, o que seu escritório pode fazer desde já?

Revisão dos Processos Internos: 

O primeiro passo é revisar como seu escritório lida atualmente com as obrigações fiscais e identificar áreas que precisam ser adaptadas aos novos sistemas. As informações que antes eram enviadas pela DIRF agora serão transmitidas via eSocial e EFD-Reinf, o que exige uma análise dos fluxos de trabalho para garantir que todas as obrigações estejam centralizadas e atualizadas.

Capacitação da Equipe: 

As mudanças tecnológicas e processuais exigirão que a equipe do seu escritório esteja bem informada e preparada para operar com os novos sistemas. Investir em treinamentos específicos para o uso do eSocial e da EFD-Reinf é uma etapa crucial para garantir que todos estejam prontos quando a DIRF for extinta. Além disso, é importante manter a equipe atualizada sobre os prazos e regras relacionadas à transição.

Automatização e Tecnologia: 

Contar com soluções tecnológicas especializadas pode fazer toda a diferença durante essa transição. Softwares que automatizam o envio de informações fiscais e realizam integrações diretas com o eSocial e a EFD-Reinf podem otimizar seu trabalho, reduzir erros e garantir a conformidade. Avalie as ferramentas disponíveis no mercado que podem trazer mais agilidade e segurança para a gestão das obrigações fiscais dos seus clientes.

Acompanhamento das Mudanças Regulatórias: 

As regras fiscais podem ser complexas, por isso é importante estar sempre atento ao blog do Confi, aqui a gente te traz todas as novidades no mundo da contabilidade em primeira mão.

Confira também: BPO (Business Process Outsourcing): o que é e como funciona?

Obrigações Fiscais em 2025: Quem ainda deve declarar?

Mesmo com a extinção da DIRF programada para janeiro de 2025, as empresas e entidades ainda terão que cumprir essa obrigação fiscal no início do ano, referente ao ano-calendário de 2024. 

Quem deve declarar? 

Todas as empresas e pessoas jurídicas que, durante o ano de 2024, efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de tributos como Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda deverão apresentar a DIRF em 2025. Isso inclui:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Organizações que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram remessas ao exterior.

Além disso, mesmo entidades que não fizeram retenções, como organizações esportivas e candidatos a cargos eletivos, estão sujeitas à obrigação de entrega da DIRF, caso tenham efetuado certos tipos de pagamentos ou remessas.

Quais tributos e retenções precisam ser informados? 

Em 2025, a DIRF deverá incluir todas as retenções de tributos feitas em 2024, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além das contribuições sociais. Qualquer valor retido, mesmo que referente a apenas um mês do ano, deve ser devidamente declarado. Essas informações são fundamentais para o controle da Receita Federal e para garantir que os tributos retidos na fonte estejam corretamente contabilizados e repassados.

Multas e Penalidades: O que acontece se não cumprir?

O não cumprimento do envio da DIRF pode resultar em penalidades severas para as empresas e entidades obrigadas a declarar. Mesmo com a extinção da DIRF programada para 2025, a declaração referente ao ano-calendário de 2024 ainda deverá ser entregue até o final de fevereiro de 2025. E, caso isso não aconteça, as consequências financeiras podem ser significativas.

Quais são as penalidades?

Se a DIRF não for entregue no prazo, ou for entregue com erros e omissões, a Receita Federal pode aplicar multas baseadas no valor das informações não declaradas. A penalidade mínima é de 2% ao mês sobre o valor total das informações omitidas ou incorretas, até um limite de 20%.

Os valores mínimos das multas variam de acordo com o tipo de contribuinte:

  • Pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional: Multa mínima de R$ 200.
  • Demais empresas: Multa mínima de R$ 500.

Além disso, para as empresas que prestarem informações incorretas ou incompletas, a Receita Federal pode aplicar multas adicionais. A falta de correção desses dados também pode resultar em sanções.

 

Conclusão: DIRF 2025

À medida que nos aproximamos de 2025, é evidente que as mudanças relacionadas à extinção da DIRF e à migração para o eSocial e a EFD-Reinf representarão uma nova era na forma como as empresas brasileiras gerenciam suas obrigações fiscais. Embora o processo de transição possa gerar dúvidas e desafios, é fundamental que os escritórios de contabilidade se preparem adequadamente para essas transformações.

Manter-se informado sobre quem ainda deve declarar a DIRF, os prazos e as consequências do não cumprimento é essencial para garantir que os clientes não enfrentem penalidades desnecessárias. A transição para os novos sistemas digitais oferece oportunidades significativas para simplificar processos e melhorar a eficiência, mas exige planejamento e adaptação.

Portanto, investir em tecnologia, capacitar as equipes e revisar processos internos são ações cruciais para garantir que seu escritório de contabilidade esteja à frente das mudanças. Ao se antecipar e se preparar, você poderá oferecer um serviço mais ágil e confiável, ajudando seus clientes a navegar por essa nova fase com segurança e tranquilidade.

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