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DIRBI: entenda tudo sobre a nova obrigação acessória

A sua empresa ou seus clientes recebem algum tipo de benefício fiscal, como a desoneração da folha de pagamento? Então, você precisa se informar sobre uma nova obrigação acessória: a DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Em resumo, ela é uma declaração que reúne os incentivos uma empresa utiliza.

Com efeito, essas são informações que a Receita Federal pode extrair de outras declarações — já que todos os impostos e tributos que incidem sobre uma empresa e sobre seus produtos e serviços, dependem de guias e declarações. Todos os meses, as empresas e contadores enviam uma série de obrigações acessórias à RFB, prestando contas de tudo que pagaram.

A diferença é que, agora, a Receita Federal quer que as empresas declarem o que deixaram de pagar ao receberem benefícios fiscais. 

Por mais estranho que isso possa parecer, a Receita afirma que deseja aprimorar a fiscalização sobre os benefícios fiscais — aumentando a transparência e garantindo que eles estão sendo utilizados de acordo com as políticas governamentais. Ou seja, que somente as empresas que têm direito ao benefício estão utilizando-o e que estão fazendo isso de acordo com as regras.

Para entender como essa declaração funciona na prática, quem deve cumpri-la, quais são os prazos e as consequências para quem descumpri-los, continue a leitura.  

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O que é a DIRBI e quais benefícios precisam ser declarados?

DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória onde são declarados os valores recebidos como benefício fiscal por uma empresa. Ou seja, os valores que a empresa deixou de pagar por ser “agraciada” com essas políticas públicas. 

Dos mais de 200 benefícios, incentivos, renúncias e imunidades disponíveis no Brasil, a DIRBI demanda o envio de informações sobre 16 deles:

  • PERSE: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
  • RECAP: Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;
  • REIDI: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
  • REPORTO: Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária;
  • PADIS: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
  • Óleo bunker: Suspensão de PIS e COFINS;
  • Produtos farmacêuticos: Crédito Presumido de PIS e COFINS;
  • Carne bovina, ovina e caprina (exportação e comercialização): Crédito Presumido de PIS e COFINS;
  • Café torrado, não-torrado e seus extratos: Crédito Presumido de PIS e COFINS;
  • Laranja, soja, carne suína e avícola: Crédito Presumido de PIS e COFINS;
  • Produtos agropecuários gerais: Crédito Presumido de PIS e COFINS;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ou desoneração da folha de pagamento.

Este último benefício fiscal talvez seja o mais simples para entendermos como funciona essa nova obrigação acessória. Na DIRBI, as empresas precisam declarar a diferença entre aquilo que recolheriam em impostos sobre a folha de pagamento e o que estão pagando agora, com a CPRB. Se a economia é de R$ 10 mil, esse é o valor informado na DIRBI.

Em resumo, o que importa na DIRBI é o valor dos benefícios. 

A ideia, agora, é reunir todos os valores referentes a benefícios fiscais em uma só declaração, para facilitar a fiscalização e cumprimento das leis.

Quem precisa entregar a DIRBI?

Via de regra, todas as pessoas jurídicas de direito privado precisam entregar a DIRBI, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. A única exceção é o MEI (microempreendedor individual) e as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estejam aproveitando a desoneração da folha de pagamento. Se você usa esse benefício, deve entregar a DIRBI.

Com efeito, é provável que a CPRB ou desoneração da folha de pagamento seja a principal motivação para as empresas serem obrigadas a entregar a DIRBI. Afinal, esse é um benefício que impactou milhares de negócios em todo o país, dos mais variados portes e setores. Mas é importante analisar a lista acima atentamente, para não se esquecer de nada — entregar essa declaração com erros pode gerar multas. 

Como declarar a DIRBI e quais são os prazos de entrega?

A entrega da DIRBI ainda não contempla um sistema bem definido — há apenas formulários no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), que você pode acessar com seu certificado digital.

Você precisa apenas preencher os benefícios utilizados e os valores referentes a cada um. Dito isso, é importante saber que a entrega da DIRBI é mensal, com prazo de entrega caindo sempre no dia 20 do segundo mês subsequente à utilização do benefício. Por exemplo:

  • Entrega de 20 de agosto: benefícios de junho
  • Entrega de 20 de setembro: benefícios de julho
  • Entrega de 20 de outubro: benefícios de agosto

No caso de tributos como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), cuja declaração é trimestral, você deve inclui-los na DIRBI do mês final do período. Por exemplo: para o trimestre encerrado em junho, a entrega é em agosto.

Já os benefícios sobre tributos anuais devem ser declarados na DIRBI referente a dezembro — ou seja, na declaração de fevereiro do ano seguinte. Já os outros, como desoneração da folha de pagamento, são mensais, como explicamos. 

Mas, sobre isso, outro detalhe essencial é que você só precisa entregar a DIRBI nos meses em que usufruiu de algum benefício. 

E se você está em dúvida sobre o início da DIRBI e quando são as primeiras entregas, saiba que ela já está valendo: a Receita publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024 no mês de junho, com a primeira entrega prevista para julho — referentes aos benefícios utilizados de janeiro a junho de 2024. 

Depois de protestos de organizações da área, incluindo o Conselho Federal de Contabilidade, a RFB publicou uma nova Instrução Normativa, prorrogando a aplicação das multas referentes à DIRBI para 21 de setembro de 2024.

Qual a multa por não entregar a DIRBI?

Se você não entregar a DIRBI no prazo correto ou declarar valores incorretos, poderá receber multas. As penalidades começam em 0,5% do faturamento, para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, passando para 1% do faturamento naquelas com receita bruta entre 1 e 10 milhões, e chegando a 1,5% para as maiores empresas (acima de R$ 10 milhões).

As multas estão limitadas a 30% do benefício, segundo a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal. Já os valores omitidos ou incorretos em declarações estão sujeitos a multa de 3% sobre essas quantias, sendo que a multa nunca será inferior a R$ 500,00. 

Isso reitera a importância de prestar bastante atenção à entrega da DIRBI e declarar todos os valores solicitados pela Receita Federal. Porém, vale dizer que é possível retificar a DIRBI, caso você observe algum engano. 

O impacto da DIRBI na contabilidade

A nova obrigação acessória trará maiores impactos para o departamento fiscal nos escritórios de contabilidade, mas também deve impactar o RH — que precisa contribuir com informações sobre a folha de pagamento. 

Além disso, precisamos ponderar que a chegada da DIRBI aumenta a complexidade em fazer negócios e manter registros contábeis organizados no Brasil, reforçando ainda a importância dos bons profissionais de contabilidade. Se você é contador, pode aproveitar esse momento e reforçar a  importância dos seus serviços junto ao cliente. Afinal, com uma nova obrigação que pode gerar multas, um contador que as mantenha dentro da lei é ainda mais indispensável.

De qualquer maneira, essa é mais uma obrigação para a rotina do contador, que já é bastante ocupada. Se você quer otimizar sua rotina e diminuir os impactos dessas novas obrigações, você precisa conhecer o sistema de gestão de tarefas contábeis Confi.

Com o Confi, você gera tarefas automaticamente para nunca se esquecer de nenhuma entrega que precisa fazer aos seus clientes. Além disso, pode enviar documentos automaticamente — e economizar muitas horas de trabalho todos os meses. 

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