Confi – Gestão de tarefas contábeis

Blog Confi

Atualização de bens imóveis 2025: guia completo

Descubra como a atualização de bens imóveis pode reduzir impostos e otimizar o valor do patrimônio com as novas regras da Receita Federal.

Para quem possui um imóvel, seja como pessoa física ou jurídica, é importante estar atento às novas regras de atualização de bens imóveis estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.222. Essa normativa, fundamentada na Lei 14.973/2024, traz orientações sobre como deve ser feita a atualização do valor dos imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior.

O objetivo dessa atualização é adequar o valor de imóveis ao preço de mercado, refletindo uma realidade mais justa e atualizada para efeitos fiscais. Isso pode impactar diretamente a tributação no momento de uma venda ou transação, além de proporcionar benefícios fiscais a longo prazo. No entanto, as regras variam dependendo de quem é o proprietário do bem — seja uma pessoa física ou uma empresa — e é crucial entender as particularidades de cada caso para tomar a melhor decisão.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona essa atualização e quais os principais aspectos que você deve considerar ao decidir se vale a pena ou não aderir ao programa de atualização de bens imóveis.

Instrução Normativa RFB nº 2.222:

A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada recentemente, estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para a atualização de bens imóveis no Brasil. Essa atualização é regulada pelos artigos 6º a 8º da Lei 14.973/2024, e seu objetivo é permitir que os proprietários ajustem o valor dos seus imóveis de acordo com o preço de mercado, impactando diretamente no cálculo de impostos e na contabilidade.

A norma se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, mas cada uma dessas categorias possui regras específicas. Por exemplo, para as pessoas físicas, a atualização do valor dos imóveis é feita por meio de uma alíquota de 4% sobre o aumento patrimonial, enquanto para as empresas o processo envolve ajustes no ativo não circulante do balanço patrimonial, com tributação sobre o valor atualizado.

O grande diferencial desta normativa é a possibilidade de usufruir de um benefício fiscal ao atualizar o valor do imóvel, tornando-o mais atrativo para quem pretende segurar o ativo por um período mais longo. No entanto, o processo exige atenção para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente, desde a geração do demonstrativo de apuração até o pagamento do DARF e o registro na Declaração de Ajuste Anual ou no balanço patrimonial da empresa.

Tributação e prazos para pessoas físicas: atualização de bens imóveis

Para quem é pessoa física e possui imóveis no Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.222 traz uma oportunidade interessante de atualizar o valor dos bens, mas é preciso ficar atento aos detalhes sobre tributação e prazos. A regra estabelece que pessoas físicas residentes no Brasil devem recolher 4% sobre o valor da atualização dos seus imóveis. Esse pagamento deve ser feito até o dia 16 de dezembro de 2024, utilizando o código de receita 6456-01 no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É importante entender que o pagamento do DARF marca o início da contagem dos prazos para usar o novo valor do imóvel como base de cálculo em uma futura venda. Ou seja, após a atualização, o valor que você pagar como tributo permitirá que o imóvel seja considerado com o valor atualizado, o que pode reduzir o ganho de capital em uma possível transação.

O benefício fiscal dessa atualização aumenta progressivamente com o tempo. Quanto mais tempo o imóvel for mantido após a atualização, maior será o benefício. Ele se torna completo após 180 meses, ou seja, 15 anos. Portanto, a decisão de atualizar o valor do imóvel deve levar em conta quanto tempo você pretende manter esse bem em sua posse. Se o objetivo for vender em um curto prazo, a atualização pode não ser vantajosa.

Confira também: BPO (Business Process Outsourcing): o que é e como funciona?

Benefícios fiscais e prazos: atualização de bens imóveis

Um dos pontos mais atraentes da atualização de bens imóveis regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.222 é o benefício fiscal que ela oferece. No entanto, para tirar o máximo proveito dessa oportunidade, é importante entender como os prazos e o pagamento dos tributos influenciam diretamente o valor que você pode economizar.

O grande destaque aqui é o fato de que, após a atualização do valor do imóvel e o pagamento da alíquota de 4% (para pessoas físicas), o benefício fiscal vai se ampliando com o tempo. Basicamente, quanto mais tempo o imóvel for mantido, maior será a vantagem. O benefício atinge seu valor total depois de 180 meses, ou seja, após 15 anos. Isso significa que, se é planejado vender o imóvel nos próximos anos, a atualização pode ser uma excelente estratégia para reduzir o imposto sobre o ganho de capital quando a venda ocorrer no futuro.

Por outro lado, se é planejado vender o imóvel em um curto prazo, é preciso analisar com cuidado. Atualizar o valor pode não ser tão vantajoso em situações onde a venda está próxima, já que o benefício só se torna pleno depois de muitos anos. Assim, o pagamento dos 4% pode não compensar o ganho de capital que você buscaria evitar.

Portanto, antes de optar pela atualização de bens imóveis, tem que se considerar os prazos e a sua estratégia de investimento. Se a ideia é manter o imóvel por um longo período, a atualização pode representar uma economia significativa no futuro. Mas, para quem está pensando em vender a curto prazo, é melhor colocar tudo na balança e avaliar se essa escolha realmente vale a pena.

Atualização de bens imóveis no exterior: O que diz a Instrução Normativa?

Se você possui bens imóveis no exterior, a Instrução Normativa RFB nº 2.222 também tem novidades relevantes para você. Até então, muitos proprietários não sabiam que poderiam incluir esses bens no processo de atualização e agora têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa.

A norma permite que os imóveis localizados fora do Brasil sejam atualizados, incluindo aqueles que já foram ajustados pela Lei 14.754/2023. Isso significa que, se você possui uma casa de férias na praia ou um apartamento em uma grande cidade estrangeira, pode agora recalibrar o valor desses bens para refletir melhor o seu preço de mercado. Essa atualização não só facilita a gestão patrimonial, mas também pode trazer benefícios fiscais consideráveis no momento de uma venda futura.

Outra novidade importante é a possibilidade de incluir bens no exterior pertencentes a trusts. Essa inclusão é um passo significativo, pois muitos investidores utilizam trusts para gerenciar seus ativos no exterior. 

Entretanto, é crucial seguir todos os procedimentos adequados para garantir que a atualização seja feita corretamente. Isso envolve a Declaração de Opção pela Atualização dos Bens Imóveis (DABIM) e a geração de um demonstrativo de apuração, além do correto preenchimento do DARF. Lembre-se de que as informações devem ser registradas na Declaração de Ajuste Anual, e qualquer erro pode resultar em complicações futuras.

A terceirização permite que atividades rotineiras, porém cruciais, sejam administradas por profissionais especializados, garantindo precisão dos dados e maior controle sobre as finanças . Além disso, o BPO traz vantagens como a redução de erros, a segurança fiscal e o fortalecimento dos controles internos.

Seja qual for o tipo de BPO financeiro escolhido, ele será um parceiro estratégico para garantir que a gestão financeira de seus clientes esteja sempre em dia.

E para potencializar ainda mais essa eficiência, contar com um sistema de software especializado , como o Confi , pode ser uma solução ideal para escritórios de contabilidade. Com ele, você automatiza processos, centraliza informações e oferece um serviço ainda mais ágil e preciso aos seus clientes, garantindo segurança e conformidade em cada operação financeira! Fale com um de nossos consultores!

Como realizar a atualização de bens imóveis: procedimento operacional simplificado

Agora que você já sabe sobre a importância da atualização de bens imóveis e as regras específicas trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.222, é hora de entender como realizar esse processo na prática. O procedimento pode parecer complexo à primeira vista, mas vamos simplificá-lo em algumas etapas claras para que você consiga realizar a atualização sem dificuldades.

1. Declaração de opção pela atualização dos bens imóveis (DABIM)

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e encontrar a Declaração de Opção pela Atualização dos Bens Imóveis, conhecida como DABIM. Esse documento é essencial para formalizar sua intenção de atualizar o valor do imóvel e deve ser preenchido corretamente, incluindo todas as informações necessárias sobre o bem.

2. Geração do demonstrativo de apuração

Após preencher a DABIM, você precisará gerar um demonstrativo de apuração. Esse documento irá calcular o valor da atualização com base nas informações que você forneceu. É fundamental ter certeza de que os dados estão corretos, pois qualquer erro pode comprometer o processo e gerar problemas futuros.

3. Preenchimento do DARF

Com o demonstrativo de apuração em mãos, você deve preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Lembre-se de utilizar o código de receita 6456-01, que é específico para a atualização de bens imóveis. O pagamento da alíquota de 4% sobre o valor atualizado deve ser realizado até 16 de dezembro de 2024, conforme mencionado anteriormente.

4. Registro na Declaração de Ajuste Anual

O último passo é registrar a atualização na sua Declaração de Ajuste Anual do próximo ano (2025). Isso é crucial para que a Receita Federal tenha registro da sua atualização e para que você possa usufruir dos benefícios fiscais no futuro.

Leia também: Contador sem CRC: quais serviços ele pode oferecer?

Regras específicas para pessoas jurídicas: como realizar a atualização de bens imóveis

Se você é empresário ou contador e lida com bens imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, é essencial entender as regras específicas estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.222 para a atualização de bens imóveis desses ativos. Essa atualização não só é importante para garantir que os valores estejam de acordo com o mercado, mas também tem implicações fiscais significativas.

Para as empresas, o processo de atualização envolve algumas particularidades em relação às pessoas físicas. Vamos explorar as principais diretrizes que você precisa seguir para garantir que a atualização seja feita de maneira correta e eficiente.

1. Informações no ativo não circulante

As empresas devem informar a atualização dos imóveis no ativo não circulante do balanço patrimonial. Isso significa que o valor atualizado do imóvel deve ser refletido nas demonstrações financeiras da empresa, assegurando que todos os ativos estejam contabilizados corretamente.

2. Tributação sobre o valor atualizado

Ao realizar a atualização, as pessoas jurídicas são tributadas de forma diferente das pessoas físicas. A tributação envolve um Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) de 6% e uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 4%. É fundamental estar atento a essas alíquotas, pois elas impactam diretamente no resultado financeiro da empresa.

3. Procedimentos de atualização

Assim como as pessoas físicas, as empresas também devem seguir o processo de atualização por meio da Declaração de Opção pela Atualização dos Bens Imóveis (DABIM). O preenchimento correto dessa declaração, bem como do demonstrativo de apuração e do DARF, é crucial para garantir que a atualização ocorra sem problemas. Lembre-se de que o código de receita a ser utilizado para o DARF é o 6456-01.

4. Registro na declaração de ajuste anual

Após realizar a atualização, as informações devem ser registradas na Declaração de Ajuste Anual da empresa, permitindo que a Receita Federal tenha um controle adequado sobre os bens da empresa e as alterações patrimoniais que ocorreram.

Conclusão: atualização de bens imóveis

A atualização de bens imóveis, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.222, representa uma oportunidade valiosa para proprietários de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ajustarem seus ativos ao valor de mercado. Essa prática não apenas contribui para uma gestão patrimonial mais eficiente, mas também pode resultar em significativas economias tributárias a longo prazo.

Entretanto, é fundamental que os interessados se atentem aos prazos, procedimentos e particularidades de cada situação. O pagamento da alíquota de 4% e a correta formalização através da Declaração de Opção pela Atualização dos Bens Imóveis (DABIM) são etapas cruciais que devem ser seguidas com precisão. Para as pessoas jurídicas, a consideração das alíquotas de 6% de IRPJ e 4% de CSLL e o correto registro no balanço patrimonial são igualmente importantes.

Além disso, é essencial avaliar a estratégia de venda e o tempo de posse dos imóveis. Se você planeja manter os bens por um período prolongado, a atualização pode ser extremamente benéfica. Por outro lado, para vendas iminentes, uma análise cuidadosa é necessária para garantir que a atualização não traga mais custos do que benefícios.

Por fim, é essencial que você, como contador ou gestor de um escritório de contabilidade, esteja pronto para orientar seus clientes sobre como aproveitar ao máximo as oportunidades trazidas pela atualização de bens imóveis. 

Para otimizar o seu tempo e organizar melhor as tarefas do seu dia a dia, um sistema de gestão de tarefas confiável, como o Confi, é essencial. Com ele, você poderá acompanhar prazos, coordenar equipes e garantir que todos os processos tributários e contábeis sejam concluídos com precisão.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Se inscreva em nossa newsletter e fique por dentro de novos conteúdos: