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As novidades do IRPF 2023: declaração pré-preenchida e restituição via PIX

Alterações IRPF 2023

O leão do imposto de renda 2023 está chegando para abocanhar sua parte dos rendimentos das pessoas físicas. Começa, assim, uma das épocas com mais trabalho para os contadores no ano — afinal, além de fazer as declarações, é necessário responder às dúvidas de clientes.  

Na última semana, nós já havíamos explicado sobre uma das principais novidades deste ano: a mudança no prazo, que inicia em 15 de março, com fim já previsto para 31 de maio. Agora, com a publicação da instrução normativa do IRPF 2023, nós podemos dar mais detalhes de todas as mudanças que demandam atenção dos contadores.

Como em outros anos, deve entregar a declaração quem, em 2022:

  • teve rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadorias) acima de R$ 28.559,70 ao ano (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • teve rendimentos não-tributáveis (como pensões) acima de R$ 40 mil;
  • teve a propriedade de bens (como imóveis) com valor total acima de R$ 300 mil;
  • obteve receitas acima de R$ 142.798,50 com propriedades rurais.

A novidade, em termos de obrigatoriedade, é para quem investe na Bolsa de Valores: antes, os investidores deveriam declarar as vendas de ações em qualquer valor. Em 2023, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações está obrigado a declarar imposto de renda. Assim como em outros anos, quem fez operações sujeitas à incidência do imposto, também precisa declarar, independente do valor.

De acordo com a Receita Federal, muitos brasileiros começaram a investir pequenos valores em ações — e poderiam ser obrigados a declarar o IRPF 2023 apenas por isso. 

Além disso, houve uma mudança nos rendimentos de pensão alimentícia, que passam a ser mostrados na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis. 

A declaração pré-preenchida do IRPF 2023

Na instrução normativa do IRPF 2023, publicada no final de fevereiro, a Receita Federal deu grande destaque para a declaração pré-preenchida — algo que o Governo deseja que mais pessoas usem, nesse ano. 

Como explicamos no outro artigo, esse documento traz diversas informações já disponíveis nas fontes pagadoras — como dados de atividades imobiliárias e imposto de renda retido na fonte. A Receita Federal espera que 25% dos contribuintes usem essa declaração para fazer seu imposto de renda com mais rapidez — o órgão, aliás, espera receber cerca de 39 milhões de declarações do IRPF 2023. 

Mas o próprio órgão, em suas normativas, explica que o contribuinte é responsável por revisar as informações da declaração pré-preenchida. Isso reitera as recomendações do último artigo: os contadores devem orientar seus clientes a terem cautela com a declaração pré-preenchida. 

Para acessar tais funcionalidades, assim como outras que vamos explicar a seguir, é preciso ter uma conta nível Ouro ou Prata no cadastro Gov.Br. O nível Bronze é o acesso básico, que não oferece direito a essas funções — mas, para ter nível Prata, basta realizar o cadastro com a biometria facial da CNH ou com dados bancários de instituição financeira credenciada. 

Novidades no aplicativo "Meu Imposto de Renda"

A Receita Federal também afirmou que, até o dia 15 de março, o app Meu Imposto de Renda será atualizado — com novo visual e usabilidade — para simplificar o envio das declarações. 

Além desse aplicativo, disponível para Android e iOS, os contribuintes e contadores podem utilizar o site da Receita Federal e o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível nos computadores com Windows 10 ou superior. 

Além da atualização visual, o aplicativo terá a função de “autorização de acesso”. Essa é uma outra maneira, além da procuração eletrônica, para que outra pessoa faça sua declaração. Ela é mais focada em núcleos familiares onde uma pessoa faz a declaração de todos.

Funciona da seguinte maneira: ao acessar o aplicativo, o contribuinte pode autorizar um CPF a entrar na sua conta do “Meu Imposto de Renda” para fazer a declaração, retificar, gerar uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e etc. Tal autorização é válida por, no máximo, seis meses — e o prazo é definido pelo contribuinte no aplicativo.

Porém, cada usuário só pode autorizar um CPF e cada CPF só pode ser autorizado por cinco pessoas. Dessa maneira, essa não é uma solução viável para os contadores, que costumam fazer muito mais que cinco declarações.

Novidades na restituição do imposto de renda

Por fim, a Receita Federal também divulgou novas regras para o recebimento da restituição do imposto de renda 2023. Depois das prioridades já previstas — contribuintes idosos, com deficiência ou moléstia grave e profissionais do magistério —, haverá mais uma.

Quem optar pela declaração pré-preenchida ou quiser receber sua restituição via PIX ficará em uma segunda categoria de restituição, logo após essas prioridades. Note a presença da conjunção “ou” no texto: o contribuinte pode fazer as duas coisas, mas se optar por apenas uma delas, já entra nessa categoria. 

Ou seja, mesmo que o contribuinte entregue uma declaração de imposto de renda completa, ele pode entrar nessa categoria de restituição — se decidir receber via PIX. 

A principal mudança é na programação dos contadores

No mais, as regras continuam semelhantes às dos anos anteriores, porém com essa grande mudança no prazo, que agora vai até 31 de maio. Se você teve sua programação “bagunçada” por essa nova regra, que tal contar com um gerenciador de tarefas contábeis?

Com um sistema como o Confi, todos os prazos das tarefas contábeis são alterados de modo automático, assim que as novas instruções normativas são publicadas. Até porque o Confi e a sua equipe são especializados em contabilidade, ficando sempre atentos a esse setor.

Contando com essa e outras vantagens de um sistema gerenciador de tarefas contábeis, fica muito mais simples organizar o trabalho do escritório. Se você quer saber mais sobre o Confi e seus benefícios, entre em contato e peça uma demonstração sem compromisso.

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