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Reforma tributária, fim da CPRB e a reoneração da folha: tudo que você precisa saber

Entenda como a reforma tributária e o fim da CPRB vão transformar a forma como as empresas recolhem a contribuição previdenciária — e o que isso significa para você, contador.

Se você é contador, sabe que 2025 chegou trazendo mudanças importantes no cenário tributário brasileiro. Além da reforma tributária — que promete alterar regras e simplificar a carga fiscal no país —, um tema que merece muita atenção neste momento é a extinção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essa mudança faz parte do esforço do governo para ajustar a arrecadação previdenciária e reequilibrar as finanças públicas, que também estão no foco da reforma tributária. Ou seja, são movimentos que caminham juntos e que impactam diretamente o custo da folha de pagamento das empresas.

Para o contador, isso significa um papel ainda mais estratégico: orientar clientes sobre os novos tributos, ajustar os cálculos e ajudar a planejar a gestão financeira diante desse cenário de transição.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que era a CPRB, como ela vai acabar, qual o efeito da reoneração da folha e o que você precisa fazer para garantir a conformidade e o melhor suporte para seus clientes.

O que é (ou era) a CPRB?


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CPRB, ou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi uma alternativa que o governo criou lá em 2011 para reduzir os encargos sobre a folha de pagamento de alguns setores da economia.

Na prática, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários, as empresas poderiam contribuir com um percentual bem menor, que variava de 1% a 4,5%, aplicado sobre a receita bruta. Isso ajudava a aliviar custos, principalmente para quem tinha muitos funcionários.

Por mais de uma década, essa desoneração ajudou empresas de diversos setores. Mas agora, em 2025, esse modelo começa a ser desfeito, e a reoneração da folha já está acontecendo de forma gradual até 2027, quando a CPRB deixará de existir de vez.

 

Fim da CPRB: o que mudou na legislação?

Depois de muita discussão, idas e vindas na Justiça, o fato é que a CPRB está com os dias contados. Tudo começou ainda em 2024, quando o STF suspendeu a prorrogação da desoneração que iria até 2027. A partir disso, o governo e o Congresso aprovaram a Lei nº 14.973/2024, que oficializou a reoneração da folha.

O que isso significa, na prática? Que as empresas vão deixar, aos poucos, de pagar a contribuição sobre a receita bruta e voltarão a recolher o INSS patronal de 20% sobre a folha de pagamento.

Mas calma: isso não acontece de uma vez. A lei prevê uma transição gradual entre 2025 e 2027, justamente para que as empresas tenham tempo de se adaptar.

O objetivo do governo é claro: recompor a arrecadação da Previdência Social, que ficou enfraquecida com a desoneração, e tornar a cobrança mais justa entre os setores.

Confira também: Nova tabela do IRPF 2026: o que vai mudar e como se preparar

Como vai funcionar a reoneração da folha de pagamento?

 

A reoneração já começou em 2025 e vai ser feita de forma gradual até 2027. Na prática, as empresas vão pagar uma parte sobre a receita bruta (CPRB) e outra parte sobre a folha de pagamento (INSS patronal). E, a cada ano, essa balança vai mudando até que, em 2028, a CPRB seja extinta de vez.

Veja como ficou o cronograma:

 

Ano

CPRB sobre Receita Bruta

INSS Patronal sobre Folha

2025

80% da CPRB atual

25% do INSS (20%) = 5%

2026

60% da CPRB atual

50% do INSS (20%) = 10%

2027

40% da CPRB atual

75% do INSS (20%) = 15%

2028

Extinta

100% do INSS (20%)



Essa transição permite que as empresas se organizem financeiramente, mas, sem dúvida, representa um aumento de custos com folha nos próximos anos. 

Impactos para empresas e seus contadores

Não tem como fugir: a reoneração da folha impacta diretamente o bolso das empresas. Quem antes pagava uma alíquota menor sobre a receita, agora volta, aos poucos, a ter que arcar com mais encargos sobre a folha de pagamento.

Isso significa que, para muitas empresas, o custo com funcionários vai aumentar. E, claro, isso já está caindo no colo dos contadores, que precisam recalcular, ajustar as projeções e orientar os clientes para não serem pegos de surpresa.

Empresas com folha muito pesada vão sentir mais. Por isso, agora é essencial que o contador ajude o cliente a entender o impacto real desses custos no caixa, no preço dos produtos ou serviços e, se necessário, até pensar em ajustes no modelo de negócio.

Além disso, é preciso ter atenção redobrada nos cálculos, principalmente para quem tem atividades mistas — parte desonerada, parte não —, já que o risco de erro aumentou.

 

Exemplo de cálculo

Pra ficar mais claro, vamos ver na prática como esses cálculos estão funcionando em 2025.

Imagine uma empresa que sempre usou a CPRB, com os seguintes dados:

  • Folha de pagamento: R$ 150.000

  • Receita bruta: R$ 170.000

  • Alíquota da CPRB: 2,5%

Em 2024, ela pagava só a CPRB:
170.000 x 2,5% = R$ 4.250

Agora, em 2025, com a reoneração:

  • CPRB cai para 2%170.000 x 2% = R$ 3.400

  • INSS sobre folha entra com 5%150.000 x 5% = R$ 7.500

Ou seja, a empresa que antes pagava R$ 4.250, agora paga R$ 10.900 de contribuição previdenciária.

Esse valor vai subindo aos poucos até 2028, quando a CPRB acaba de vez e o INSS sobre a folha volta a ser 20% integral.

Por isso, é fundamental que o contador esteja atento e ajude o cliente a entender essa transição, evitando surpresas no caixa da empresa.

Confira também: 5 tipos de BPO Financeiro: Qual é o melhor para oferecer no seu escritório de contabilidade?

 

Pontos de atenção para contadores

Se você é contador, fique atento a alguns detalhes importantes nessa transição da CPRB para a reoneração da folha:

  • 13º salário: entre 2025 e 2027, a contribuição patronal não incide sobre o 13º salário nas empresas que ainda têm parte da folha desonerada. Isso é algo que precisa ser bem controlado no cálculo para evitar erros.

  • Cálculo proporcional: para empresas que têm atividades desoneradas e não desoneradas, o cálculo da contribuição fica mais complexo, pois deve ser proporcional à receita de cada atividade. Atenção redobrada para não cometer equívocos.
  • Atualização do e-Social: o sistema já disponibilizou orientações para ajudar no cálculo da reoneração, então é importante acompanhar as atualizações e usar as ferramentas oficiais.

  • Revisão cadastral: revise sempre o CNAE, o faturamento e as atividades dos seus clientes, pois isso impacta diretamente a alíquota aplicada e o cálculo correto da contribuição.

  • Atualização dos sistemas: certifique-se de que os softwares de folha e gestão contábil estão preparados para aplicar essas mudanças, evitando retrabalho e multas.

Estar atento a esses detalhes vai ajudar você a prestar um serviço mais seguro e eficiente para seus clientes nessa fase de transição.

Conclusão: Reforma tributária, fim da CPRB e a reoneração da folha: orientações para contadores

Mais do que nunca, o profissional da contabilidade precisa estar preparado para orientar seus clientes com clareza, fazer os cálculos corretos e ajudar no planejamento financeiro diante desse aumento gradual dos encargos.

Estar atualizado, entender os detalhes da legislação e acompanhar as ferramentas oficiais será fundamental para evitar erros e fortalecer a relação de confiança com os clientes. 

Quer se destacar e ajudar seus clientes a atravessarem essa mudança com segurança? Conte com o Confi, software de gestão de tarefas específico para a contabilidade que facilita o controle das obrigações, automatiza processos e integra inteligência artificial para garantir precisão e agilidade no seu dia a dia.

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