Todo profissional ou gestor da área de saúde provavelmente já ouviu falar sobre a DMED — sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Trata-se de uma obrigação fiscal imposta pela Receita Federal que, embora muitas vezes negligenciada, tem um papel essencial no controle e na transparência das informações tributárias relacionadas à prestação de serviços de saúde no Brasil.
A DMED funciona como um instrumento de cruzamento de dados, permitindo à Receita identificar inconsistências entre os valores declarados por prestadores de serviços e os informados por contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda. Por isso, compreender o que é essa obrigação, quem deve entregá-la e como fazer isso corretamente é fundamental para evitar multas, penalidades e dores de cabeça com o Fisco.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a DMED, desde sua definição até os prazos e requisitos para envio. Se você atua na área da saúde ou é responsável pela contabilidade de um profissional ou clínica, este conteúdo é para você.
O que é a DMED?
A DMED, sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal que deve ser apresentada anualmente por pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços na área da saúde. O principal objetivo dessa declaração é fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre os pagamentos recebidos por esses serviços ao longo do ano-calendário anterior.
Criada pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a DMED tem um papel estratégico no combate à sonegação fiscal, pois permite o cruzamento de dados entre o que é declarado pelos prestadores de serviços e pelos pacientes (ou seus responsáveis) no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em outras palavras, ela contribui para garantir que os valores deduzidos pelos contribuintes como despesas médicas sejam efetivamente verdadeiros e condizentes com os registros das clínicas e profissionais de saúde.
Além disso, a DMED ajuda a aumentar a transparência nas relações entre pacientes e prestadores, funcionando também como uma forma de formalização e rastreamento das receitas da área médica — um setor onde ainda há alta incidência de informalidade.
Quem deve declarar a DMED?
A obrigatoriedade de envio da DMED recai principalmente sobre pessoas jurídicas que atuam na prestação de serviços de saúde. Isso inclui uma ampla gama de estabelecimentos e profissionais organizados sob CNPJ que ofereçam atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, laboratoriais, entre outros.
Confira quem está obrigado a declarar:
- Clínicas e consultórios médicos (de qualquer especialidade);
- Laboratórios de análises clínicas e de imagem;
- Hospitais, ambulatórios e casas de saúde;
- Clínicas odontológicas;
- Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais da saúde, desde que atuem por meio de pessoa jurídica;
- Planos de saúde privados.
Importante destacar que profissionais autônomos, atuando como pessoa física, não estão obrigados a entregar a DMED — embora devam manter seus registros organizados e declarar seus rendimentos no Imposto de Renda.
Outro ponto essencial: a DMED deve ser entregue mesmo que os pagamentos recebidos tenham sido realizados por terceiros, como responsáveis legais, convênios ou empresas. O que importa é que tenha havido a prestação de serviços de saúde e o respectivo recebimento por esses serviços.
Quais informações devem constar na DMED?
O preenchimento correto da DMED exige atenção aos detalhes. A Receita Federal solicita uma série de informações que permitem identificar com precisão quem recebeu o atendimento e quais valores foram pagos, garantindo o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
Veja a seguir os principais dados que devem ser informados na DMED:
- CPF do responsável pelo pagamento dos serviços (que pode ser o próprio paciente ou um terceiro);
- Nome completo e CPF do beneficiário do atendimento, ou seja, quem efetivamente utilizou os serviços de saúde;
- Valores recebidos ao longo do ano, detalhados mês a mês;
- Forma de pagamento, como dinheiro, cartão, transferência bancária ou outras formas;
- Identificação do prestador de serviço, incluindo CNPJ, razão social e endereço da empresa ou profissional.
É importante ressaltar que a DMED exige a individualização dos pagamentos, ou seja, cada atendimento ou série de atendimentos deve estar vinculado ao CPF do pagador e ao CPF do paciente, se forem pessoas distintas. Essa exigência reforça a importância de manter registros financeiros e documentos fiscais organizados durante todo o ano.
Além disso, qualquer erro, omissão ou informação inconsistente pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal — e, em alguns casos, resultar em multas ou fiscalizações.
Confira também: MIT – Módulo de Inclusão Tributária: como se adaptar às novas regras
Como enviar a DMED?
O envio da DMED é realizado exclusivamente por meio digital, através de um programa disponibilizado pela Receita Federal. O processo é relativamente simples, mas exige atenção a alguns requisitos técnicos e à qualidade das informações prestadas.
Confira o passo a passo básico para transmitir a DMED corretamente:
1. Baixe o programa gerador da DMED
A Receita Federal disponibiliza anualmente, em seu site oficial, o programa específico para preenchimento e transmissão da declaração. É importante sempre utilizar a versão mais atualizada.
2. Preencha os dados exigidos
Insira todas as informações solicitadas: dados da empresa, relação de atendimentos, CPFs dos pagadores e beneficiários, valores recebidos, entre outros. O preenchimento deve ser feito com base em registros contábeis e comprovantes válidos.
3. Utilize um certificado digital
A transmissão da DMED exige o uso de certificado digital do tipo A1 ou A3, vinculado ao CNPJ da empresa ou do responsável pela declaração. Ele garante a autenticidade e a segurança no envio dos dados.
4. Valide e transmita a declaração
Após o preenchimento, o sistema permite validar os dados e identificar possíveis erros. Feita a validação, a declaração pode ser transmitida diretamente à Receita Federal pelo próprio programa.
5. Guarde o recibo de entrega
Ao final do processo, o sistema gera um recibo de envio. Esse documento é a comprovação de que a DMED foi entregue dentro do prazo e deve ser arquivado com os demais documentos fiscais da empresa.
Qual o prazo para entrega da DMED?
A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro, referente aos dados do ano-calendário anterior. Ou seja, os valores recebidos e os atendimentos realizados ao longo de 2025, por exemplo, devem ser informados à Receita Federal até o final de fevereiro de 2026.
Esse prazo é fixo e não costuma ser prorrogado, por isso é fundamental que os responsáveis pela declaração estejam atentos ao calendário fiscal. A recomendação é não deixar para a última hora, já que imprevistos técnicos, erros de preenchimento ou dificuldades no acesso ao sistema podem comprometer a entrega.
Também é importante lembrar que, mesmo que a empresa ou clínica não tenha prestado serviços no período, é necessário verificar com o contador se há a obrigatoriedade de envio de declaração sem movimento, a depender da situação cadastral e da exigência legal para aquele CNPJ.
O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e outras sanções fiscais, além de gerar pendências no CNPJ junto à Receita, o que pode impactar negativamente o funcionamento do negócio.
Conclusão: DMED: o que é e quem deve declarar
Para escritórios de contabilidade e contadores que atendem clientes da área da saúde, conhecer todos os detalhes da DMED é essencial. Mais do que uma obrigação fiscal, ela é uma chance de mostrar valor, reforçar a confiança com o cliente e se posicionar como um verdadeiro parceiro estratégico.
Orientar corretamente sobre o preenchimento, prazos e cuidados com a declaração evita dores de cabeça com a Receita Federal e demonstra responsabilidade profissional. Mas para isso, é preciso mais do que conhecimento técnico: organização, processos bem definidos e ferramentas que ajudem no dia a dia fazem toda a diferença.
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