A declaração do imposto de renda de pessoa física — IRPF 2023 — é uma das épocas mais movimentadas do ano para os contadores. Depois de dois anos com adiamento no início das declarações, o setor esperava que o calendário voltasse ao normal esse ano, com entregas a partir do primeiro dia útil de março e indo até o final de abril.
Mas, contrariando essas expectativas, o calendário foi alterado: as entregas do imposto de renda 2023 começam apenas em 15 de março e serão aceitas até o dia 31 de maio. Em 2022, o governo estendeu o prazo do imposto de renda até a mesma data, mas só depois que as declarações já tinham começado.
Entenda as razões para isso — e outras novidades do IRPF 2023 — no artigo a seguir.
Declaração pré-preenchida já no início do prazo
A Receita Federal justificou essa alteração na data de início da entrega das declarações por questões técnicas: sua ideia é estimular o uso da declaração pré-preenchida do IRPF 2023. Esse documento já traz muitas das informações entregues por fontes pagadoras, como:
- DIRF: declaração do imposto sobre a renda retido na fonte;
- DIMOB: declaração de informações sobre atividades imobiliárias;
- DMED: declaração de serviços médicos;
- Informações do IRPF do ano anterior.
Como essas instituições têm prazo até o dia 28 de fevereiro para entregar seus informes de rendimentos, a Receita Federal precisa de prazo para processar esses dados e entregar todas as declarações pré-preenchidas.
Antes, isso acontecia ao longo do prazo, mas fornecendo esse documento já no começo do período de declaração, o objetivo é que mais pessoas o utilizem para finalizar seu IRPF 2023 rapidamente. Afinal, com ele, o contribuinte já abre o aplicativo da Receita Federal com vários campos preenchidos automaticamente.
Além disso, acredita-se que essa declaração será fornecida para todos os contribuintes — em anos anteriores, estava disponível apenas para quem possui certificado digital nível prata ou ouro no portal gov.br. Contudo, as regras completas ainda não foram publicadas pela Receita Federal (o que deve acontecer até a primeira semana de março).
Ponto de vista da Receita Federal
A Receita argumenta que o uso da declaração pré-preenchida no imposto de renda 2023 é uma forma de diminuir os erros, diminuindo também o número de declarações na malha fina. Mas se você é contador e orienta os seus clientes no preenchimento do IRPF, é importante avisá-los para aproveitar essa “facilidade” com muita cautela.
O papel do contador no IRPF 2023
A fundadora da Confi, Daniella Novak, explica que a declaração pré-preenchida traz sim alguns dados, o que pode facilitar o trabalho de alguém que tenha conhecimento sobre o imposto de renda. Mas ela não deve ser tomada como “verdade absoluta” e entregue de qualquer forma.
Em exercícios anteriores, muitos contribuintes caíram na malha fina por confiar cegamente na declaração pré-preenchida.
O principal aspecto que inspira cuidados, segundo Daniella, é o relacionamento dos dependentes do imposto de renda: o contribuinte precisa adicionar e/ou excluir cada dependente, já que o programa traz os mesmos dos anos anteriores, bem como adicionar outras fontes de rendimento que ainda não tenham sido processadas por esse sistema da Receita Federal.
Resumo
Em resumo, trata-se de um documento muito básico — que demanda o olhar especializado de um profissional, como o contador. Nesse sentido, inclusive, os contadores podem reafirmar a importância de seu trabalho no imposto de renda 2023: é um serviço de custos relativamente baixos para o contribuinte, mas que evita sérios problemas com a malha fina da Receita Federal.
Sabemos que, ainda que os aplicativos da Receita e a declaração pré-preenchida busquem facilitar a entrega por conta própria, os contadores têm muito mais experiência para fazer o imposto de renda da forma correta.
Os novos prazos e regras do imposto de renda 2023
De qualquer maneira, essa novidade irá alterar o calendário do IRPF 2023, como dissemos no início: as entregas começam no dia 15 de março e vão até 31 de maio.
Como esse prazo maior está sendo anunciado desde agora, é importante orientar os clientes desde já — para que não fique tudo para a última hora. Como sabemos, declarações entregues fora do prazo podem gerar multas e outros problemas. E a correria dos últimos dias de declarações é prejudicial para os profissionais e seus clientes.
Vale lembrar que os informes de rendimentos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro. Caso o contribuinte não os receba, tem o direito de exigir — inclusive buscando o auxílio da Receita Federal. Já a declaração pré-preenchida, como dito, deve chegar até dia 15 de março.
No Imposto de Renda 2023, todas as pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 no ano 2022 precisam enviar suas declarações. Portanto atenção, a partir de 2023, a faixa de isenção aumentará para 2.640 reais mensais, é importante orientar seus clientes que os novos valores de isenção não valem para essa declaração entregue em 2023, referente aos ganhos de 2022.
Auxilio de um Sistema de Gestão de Tarefas Contábeis
Além disso, se você teve sua agenda e seus prazos “desorganizados” por essa alteração no calendário — afinal, já havia se programado para entregas no fim de abril — você pode contar com um sistema de gestão de tarefas contábeis, como o Confi.
Sendo especializada em contabilidade, a equipe do Confi já altera todos esses prazos de forma automática no sistema, facilitando a reorganização do seu trabalho. Assim, é mais simples acompanhar as tarefas de toda a equipe envolvida no IRPF 2023 e administrar as outras demandas do escritório.
Então, se você deseja conhecer essa e outras vantagens de utilizar o sistema de gestão de tarefas contábeis Confi no seu escritório, entre em contato para pedir uma demonstração.